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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SC (3)
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07276 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 106, a seguinte redação: "Art. 106 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros". 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar o "quorum" para as deliberações das Casas Legislativas, determinando que as decisões "serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus mem- bros". A Emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto Constitucional que nos coube elaborar. Nesse sentido, somos pelo seu acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07279 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a letra d, do art. 88. 
 Parecer:  Procede a argumentação do nobre Constituinte, razão pela qual acolhemos sua emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07282 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 127 do projeto. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. O dispositivo, que o ilustre autor da emenda pretende elidir, é de cunho moralista e racionalizaria os trabalhos do Congresso, onde projetos eleitoreiros e va- zios têm tido andamento normal, congestionando a Ordem do Dia das Casas do Legislativo. Todavia, dadas as justificações da Emenda, acolhêmo-la integralmente. Pela aprovação.