Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | OBS. Modifique-se o § 2o. do art. 9o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações
Indígenas, pessoas Deficientes e Minorias.
Emenda
Reconhece às Nações Indígenas o direito ao
uso exclusivo das suas próprias línguas e
dialetos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Populações
Indígenas, o seguinte dispositivo:
"Art...O português é a lingua nacional do
Brasil.
Parágrafo único - As Nações Indígenas têm
direito ao uso exclusivo ás próprias línguas e
dialetos." | | | Parecer: | REJEITADA.
A Emenda foi rejeitada, pois entendemos que a redação propos-
ta no Anteprojeto contempla, de forma mais objetiva e abran-
gente, o direito das populações indígenas a preservação de
sua língua. | |
|