ANTE / PROJArt | F |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Deputados e Senadores perceberão subsídios,
representação e ajuda de custo de idênticos valores, fixados ao final
da legislatura anterior, sujeitos aos impostos gerais, inclusive o de
renda e os extraordinários.
§ 1º - A ajuda de custo será paga em duas parcelas, no
início e no término da sessão legislativa ordinária, só recebendo a
segunda quem houver comparecido a dois terços das sessões realizadas
no período.
§ 2º - Nas convocações extraordinárias não será devida ajuda
de custo.
§ 3º - As ausências injustificadas serão descontadas dos
subsídios e da representação. | | | Indexação: | DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, RECEBBIMENTO, SUBSIDIO,
REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, FIXAÇÃO, CONCESSÃO,
LEGISLATURA, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTO EXTRAORDINARIO,
AJUDA DE CUSTO, PAGAMENTO, DUPLICIDADE, PARCELA, INICIO,
CONCLUSÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, SESSÃO ORDINARIA, EXIGENCIA,
COMPARECIMENTO, SESSÃO, PERIODO, EXCEÇÃO, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, FALTA JUSTIFICADA, DESCONTO, SUBSIDIO,
REPRESENTAÇÃO. | |
|