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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (143)
Banco
expandEMEN (143)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (97)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
APROVADA (17)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL (41)
PMDB (41)
PDT (28)
PCB (17)
PT (7)
PDC (5)
PTB (4)
Uf
AM (1)
BA (2)
CE (1)
DF (10)
ES (1)
GO (4)
MA (7)
MG (7)
MT (6)
PA (8)
PB (1)
PE (17)
PI (6)
PR (5)
RJ (4)
RN (7)
RO (7)
RS (12)
SC (5)
SE (4)
SP (28)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio nalização. Pelo não acolhimento. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação e até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio nalização. Pelo não acolhimento. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática." 
 Parecer:  A EMENDA intenta, com uma nova redação para o Artigo 1o., mais concisão e uma clara formulação do objetivo educacional da conquista de uma sociedade mais justa e igualitária, ou seja democrática. São, de fato, relevantes os propósitos dos nobres Constituintes signatários da EMENDA. Contudo, sob o aspecto do conteúdo, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrá- tica já se acham implicitamente presentes no texto do Antepro jeto. Pelo não acolhimento. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do anteprojeto: "Art. 2o. Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - Democratização do acesso, permanência e gestão da educação escolar; II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; III - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar as descobertas feitas; IV - adequação dos valores universais da pedagogia à condições concretas da sociedade brasileira, em sua unidade e diferenciação; V - garantia de ensino fundamental para todos; VI - valorização do magistério em todos os níveis, garantindo-se aos docentes: estruturação de carreira nacional, ingresso por concurso público; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos 25 anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; VII - eliminação progressiva dos efeitos das desigualdades e das discriminações raciais, étnicas, de classe e de regiões." 
 Parecer:  A redação proposta pela EMENDA para o Artigo 2o. pretende e- numerar, de forma o mais abrangente possível, os mecanismos necessários ao pleno desenvolvimento de um sistema educacio- nal democrático. A explicitação mais detalhada recaiu sobre o item da valorização do Magistério, com a proposta de aposen- tadoria aos 25 anos de exercício, além do direito de greve e de sindicalização. Ainda que o Relator reconheça o inistimá- vel valor das explicitações dos nobres Constituintes signatá- rios, reconhece também que o seu conteúdo já está incorporado no Anteprojeto ou merece um tratamento adequado noutras Co- missões temáticas. Pelo não acolhimento. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino público de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório a partir dos 7 anos de idade e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos; II - garantia da continuidade do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio, através de cursos de formação geral, de caráter profissionalizante, e de formação de professores de pré-escola e ensino fundamental; III - garantia de antendimento em creches e pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de idade; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino; V - assegurar a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na forma de lei, acesso e aproveitamento até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica; VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médico-odontológica e psicologica. Parágrafo único. O acesso de tosos os brasileiros à educação fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado, mediante mandado de injunção. 
 Parecer:  A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá- vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e- ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti- tuintes signatários formulam também a garantia da continuida- de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen to até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên- cia médico-odontológica e psicológica. Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato- riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção. Pelo não acolhimento. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será ministrado em português, sendo assegurado às nações indígenas também em suas línguas nativas." 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco- lhimento parcial. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto: "Art. 5o. Lei complementar fixará o conteúdo mínimo obrigatório para o ensino básico, no qual se assegure a formação essencial comum e o respeito aos valores culturais e regionais, nela se prevendo a importância pedagógica do ensino intelectual, da educação física, da aprendizagem do trabalho, do lazer e da cultura." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já se encontra nas diretrizes do sistema de educação, alinhadas no Artigo 2o. do Anteprojeto, especial mente no item IV. Pelo não acolhimento. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do anteprojeto: "art. 6o. O ensino é livre à iniciativa privada, na forma da lei, observadas as disposições seguintes: I - dispor de meios próprios de autofinanciamento, sem a destinação direta ou indireta de recursos públicos; II - submeter-se aos padrões de organização, qualidade e promoção vigentes no ensino público; III - garantir aos professores e funcionários estabilidade no emprego, remuneração adequada, carreira docente e técnico-funcional; IV - assegurar gestão democrática, através da participação de alunos, professores e funcionários, nos organismos de deliberação da instituição." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur- sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto, renumerando-se os demais". 
 Parecer:  Pela sua importância, o dispositivo deve permanecer no Ante- projeto, de modo a assegurar que o mérito seja contemplado no acesso e promoção do magistério. Pelo não acolhimento. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 7o. As universidades e demais instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão unitário comum de qualidade, indispensável para que cumpram seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País; III - gestão democrática, através de critérios públicos e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Parecer:  Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono- mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti- tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do anteprojeto: "Art. 9= A União organizará o Sistema Federal de Ensino e dos territórios. é único. No ensino básico a União terá caráter supletivo, podendo estender a todo Território Nacional, nos estritos limites das deficiências locais." 
 Parecer:  Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 10o., renumerando-se os demais: "Art. 10o. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e os Municípios os adaptarão às suas condições através de leis. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de creches, de pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  O disposto no "caput" do artigo parece-nos arriscado em ter- mos de desentralização excessiva. Não devemos pender nem para o excesso de centralização nem de descentralização. Pelo acolhimento parcial. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto: "Art. 11o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 15% de sua receita orçamentária total, e os Estados, e Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. § 1o. A União destinará ainda, para os fins previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento dos órgãos da administração indireta e das transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional para Orçamento Monetário. § 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de controle democrático da arrecadação e utilização dos recursos a que se refere o presente artigo. § 3o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados apenas os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder Público, e excluído o auxílio suplementar dos educandos, previsto no Art. 3o. - VI. § 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. § 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de não cumprimento destes dispositivos." 
 Parecer:  Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo- rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do anteprojeto. "Art. 12. Lei comlementar estabelecerá padrões mínimos de eficácia escolar para os sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo aperfeiçoamento." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  "Suprima-se os artigos 13o. e 15o. do anteprojeto, remunerando-se os demais." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer sobre os temas. No tocante aos in- centivos fiscais, ressaltamos que não é possível abrir mão de nenhuma fonte de recursos para a educação. Pelo não acolhi- mento. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.: "Art. 13. As empresas comerciais industriais e agrícolas são obrigadas a recolher o salário- educação, na forma da lei. § 1o. Os recursos a que se refere o caput deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público fundamental; § 2o. A empresa que ja mantém escolas para funcionários e filhos de funcionários poderá descontar esta despesa do recolhimento do salário- educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 17o. do anteprojeto: "Art. 14. Serão garantidos aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores, devendo, para este fim, concorrer o Poder Público, os Sindicatos e Associações Trabalhistas, e empresariais, na forma da lei." 
 Parecer:  Consideramos que a aprendizagem é antes de mais nada uma ta- refa cuja responsabilidade deve recair sobre a empresa. Pelo não acolhimento. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto, o seguinte art. 15o., renumerando-se os demais. "Art. 15. Lei complementar definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para compatibilizar metas e recursos que levem à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e à melhoria da qualidade do ensino." 
 Parecer:  A proposição em exame sintetiza os elementos necessários, deixando as definições mais detalhadas para a legislação com- plementar. Pelo acolhimento. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o seguinte art. 16, renumerando-se os demais "Art. 16. Lei complementar criará o Conselho Nacional de Desenvolvimento da Educação, de constituição democrática e com autonomia administrativa e financeira em relação ao Ministério da Educação, e com responsabilidade para estabelecer programas e políticas a serem realizadas pelo Plano Nacional de Educação." 
 Parecer:  Considerando sua relação com a Emenda no. 8A0224-4 somos pelo seu acolhimento. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. É obrigação do Estado promover o Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a todos os cidadãos. § 1o. O Poder Públicos promoverá e incentivará os Pontos Turísticos sob sua administração, repassando anualmente recursos financeiros, através de lei orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência de seu valor e interesse turístico. § 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de defender o patrimônio turístico do País, denunciando, conforme a lei, as ameaças e crime contra ele praticados." 
 Parecer:  Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco- lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo acolhimento parcial. Pelo acolhimento - Aprovado 
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