ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Estados:
Suprima-se o texto do Artigo 27, renumerando-
se os artigos seguintes. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Os incisos I, III e IV passarão a ser § 1o.,
§ 2o. e § 3o. O inciso II passará a ser § 4o.,
ficando assim redigido:
"§ 4o. Organizar a sua justiça, observados os
princípios desta Constituição.
I - Lei estadual regualrá a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, constituídos de:
a) Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamento e de orientação de menores;
II - Juízados Especiais, singulares ou
coletivos, providos por bacharéis em Direito, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo,
pequenas causas e infrações penais a que se não
comine pena privativa de liberdade, cabendo das
decisões recurso a juízes de instância superior. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o., XIII do anteprojeto a
seguinte redação.
"Organizar e manter o Poder Judiciário, o
Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, no art. F, como inciso XVIII,
renumerando-se os outros:
"XIII - Estabelecer e executar planos
nacionais de bem-estar social, visando à
assistência e proteção à infância, à adolescência,
aos deficientes físicos, aos excepcionais e aos
idosos." | | | Parecer: | Propõe que à União incumba estabelecer e executar planos
nacionais de bem estar social, de assistência e proteção á
infância, à adolecência, aos deficientes físicos, aos exce-
pcionais e aos idosos.
A proposta é extremamente meritória, cabendo apenas des-
tiná-la à competência comum, na forma do Anteprojeto final do
Relator.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte
disposição:
"Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade
de criação do Juízo de Conciliação Municipal
provido por Bacharel em Direito, sempre que
possível, formado de:
I - Justiça de Paz temporária e de Menores,
com atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e orientação dos menores;
II - Juizado Especial, singular ou coletivo,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de
primeira instância, valendo a homologação como
título executivo judicla;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0088-5
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Acolhida com a seguinte redação:
"Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e
constituídos de :
I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de
habilitação e celebração de casamentos e de orientação de
menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas
causas e infrações penais a que se não comine pena privativa
de liberdade.
Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II
caberá recurso a juízes de instância superior."
É possível que o assunto seja objeto de apreciação também
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida,
tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal,
além de consubstanciar providência de premente necessidade
nacional. | |
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