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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, relativas à União, o seguinte artigo: Art. A União destinará os recursos necessários e promoverá, em caráter prioritário, nas Regiões Norte e Nordeste, a interligação de bacias hidrográficas, objetivando seu pleno aproveitamento econômico." 
 Parecer:  O Autor propõe a inclusão, nas Disposições Transitórias, de artigo prevendo a alocação de recursos para promover, em ca- ráter prioritário, a interligação de bacias hidrográficas nas Regiões Norte e Nordeste. A matéria a nosso ver não se insere na órbita da Consti- tuição,por versar matéria de interesse específico e regional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. (...) A União implementará programas de Desenvolvimento dos Territórios Federais e os incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento, Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento Geral da União para cada ano, em montante de aplicações nunca inferior, em cada Território, ao valor das transferências vinculadas e demais vantagens a que teriam direito se considerados como Estado membro da Federação." 
 Parecer:  Propõe uma espécie de emancipação financeira dos Territó- rios, considerando-os com iguais direitos aos dos Estados. Trata-se de uma isonomia que propicia, por contradição, uma situação de desigualdade. Pela rejeição.