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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
C::Título 00::Capítulo 06::Art. 037 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
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Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - No prazo de dois anos, contados da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará nova divisão territorial do País, segundo o disposto em lei complementar. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SUB DIVISÃO, TERRITORIO NACIONAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.