separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
FRANCISCO AMARAL in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator. Acrescente-se onde couber: Título III das Garantias Constitucionais "Art. 40 As entidades da administração direta e indireta responderão pelos danos que causarem, tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de seus agentes, independente de culpa. Parágrafo único. É obrigatória a ação regressiva contra o agente que houver atuado com dolo ou culpa." 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator. Acrescenta-se o seguinte art. 40, renumerando-se o existente: "Art. 40. Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará as partes envolvidas, em qualquer processo, a mesma proteção e igualdade de tratamento". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o item XIX no art. 3o., a seguinte alínea. - As entidades da administração direta e indireta responderão pelos danos que causarem, tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de seus agentes, independnete de culpa. - É obrigatória a ação regressiva contra o agente que houver atuado com dolo ou culpa". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada.