ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Todos os cidadãos contribuirão para as despesas públicas
segundo sua capacidade contributiva.
ARTIGO : 025
§ 1º - É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios
públicos.
ARTIGO : 025
§ 2º - Na fixação de tarifas de serviços públicos será levada em
conta a capacidade contributiva dos diferentes grupos de usuários.
ARTIGO : 025
§ 3º - Ninguém será privado de serviços públicos essenciais por
absoluta incapacidade de pagar suas respectivas tarifas. | | | Indexação: | CIDADÃO, CONTRIBUINTE, DESPESA PUBLICA, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO.
PROIBIÇÃO, EXISTENCIA, CONTAS, SIGILO, FUNDOS PUBLICOS.
FIXAÇÃO, TARIFAS, SERVIÇOS PUBLICOS, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO,
USUARIO.
PROIBIÇÃO, CORTE, FORNECIMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, AGUA, LUZ,
ENERGIA, INCAPACIADE, PAGAMENTO, USUARIO. | |
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