ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no caput do art. 30 a expressão "e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal". | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a supressão da expressão "e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal",
constante do art. 30 do Projeto.
Argumenta o autor que tal "quorum", além de dificultar
sobremaneira a aprovação das leis orgânicas municipais, sig -
nifica que, na prática, um terço dos vereadores terão o di-
reito de veto, circunstância que emperrará composições polí -
ticas.
Parece-me que o "quorum" de dois terços é, de fato, ex-
cessivo, e que o ideal seria o da maioria absoluta, adotado
para os trabalhos constituintes.
A supressão da expressão, contudo, não corrige o proble-
ma, antes o agrava, pois abre oportunidade à aprovação de
leis orgânicas municipais por maioria simples.
Pela rejeição da proposição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 50., XVI, a expressão
"exigível prévio aviso à autoridade". | | | Parecer: | Busca a emenda dispensar o exercício do direito de reuni-
ão,em locais abertos ao público, de prévio aviso à autoridade
competente, sob o argumento de que tal requisito ensejará o
arbítrio policial. Parece-me que, em benefício da própria so-
ciedade, a prévia comunicação se impõe, para que a autoridade
competente possa adotar as medidas indispensáveis à segurança
do local onde se dará a reunião.
Ademais, o dispositivo questionado só abre uma alternati-
va para que autoridade policial impessa o exercício do direi-
to de reunião, seja aquela em que tenha conhecimento prévio
de outra marcada para o mesmo local, data e horário.
Ante o exposto, opino pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 207, III, a expressão "de
primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, por inteiro, o artigo 63 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | O art. 63 das Disposições Transitórais, que a emenda
intenta erradicar, procura adequar - até que a lei dispo-
nha sobre a descentralização, com decisão única de cada es-
fera de governo das ações e serviços públicos de saúde, sis-
tema único (art. 203, I) - a arrecadação de, no mínimo, cinco
décimos percentuais da alíquota da contribuição de que tratam
os diplomas ali enumerados, percentual este que passa a in-
tegrar a receita da Seguridade Social, ressalvado, no exer-
cício de 1988, os compromissos assumidos com programas e
projetos em andamento.
Faz-se necessário manter tais recursos na área da seguri-
dade social. Sem eles, o sistema sofreria - sem dúvida - um
forte abalo com graves prejuízos para todos os trabalhadores.
Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 211, VI
Suprima-se o inciso VI do art. 211. | | | Parecer: | O ensino religioso, previsto no inciso VI do art. 211 co-
mo disciplina de matrícula facultativa nos horários normais
das escolas pública de ensino fundamental, não significa pri-
vilégio de um credo em detrimento de outros.
A liberdade religiosa, assim como a de pensamento, são
democraticamente respeitadas, tanto pela possibilidade de a
escola oferecer ensinamentos a adeptos de credos diferentes,
quanto pela faculdade opcional de matrícula na disciplina.
Pela rejeição da emenda. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do Art. 23,
Capítulo II, Título III, Da Organização do Estado,
do Projeto de Constituição (B), a expressão
organizar".
O dispositivo que se pretende ver alterado
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 - É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
.
VIII - fomentar a produção agropecúaria e o
abastecimento alimentar." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V
Capítulo III
Art. 150
Parágrafo 50.
Suprima-se do § 50., do artigo 150, do
projeto de Constituição, aprovado em primeiro
turno, os seguintes termos:
Execução De" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00109-6. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 RETIRADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR o Artigo 64 e seu parágrafo, do
Projeto de Constituição "B".
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR no Artigo 207, III do Projeto "B",
as palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 RETIRADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR o inciso I, do Artigo 95 do Projeto
de Constituição "B".
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | SUPRIMIR a expressão "os Prefeitos" do artigo
14o., § 5o., do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | SUPRIMIR do parágrafo 1o., do artigo 113 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "Em todos
os casos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli-
ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A
regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a
serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi-
co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas
a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo
artigo, inciso II.
Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple-
nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de
1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro
Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704
-3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.:
"No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a
nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo
Tribunal, na forma da Constituição". | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 do Ato das Disposições
Constituicionais Transitórias a seguinte redação:
Art. 74. A União demarcará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação da Consituição,
as terras indígenas ainda não demarcadas. | | | Parecer: | A sugestão proposta merece acolhida.
Pela aprovação. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIX, do
artigo 7o., do Capítulo II, do Título II, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO, do PARÁGRAFO 3o., do
artigo 197. do Capítulo IV, do Título VII, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR a expressão "DE CAPITAL NACIONAL",
ao parágrafo 1o., do Artigo 182, do Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIV, do
artigo 7o., do Projeto de Constituição "B".
(Capítulo II, Título II). | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE do Art. 7o., o item XIX. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maoria dos
casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à
lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licença-
paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE do Inciso I, do Art. 57, do
Projeto de Constituição a expressão: "de Prefeito
de Capital". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, à semelhança da de no. 234-3,
a supressão, no item I do art. 57, da expressão "de Pre-
feito de Capital.
A Emenda é de ser aceita com fundamento nas mesmas ra-
zões por nós expedidas ao ensejo da apreciação da Emenda
supra-apontada, a que demos parecer pela aprovação.
Assim, o nosso parecer é pela aprovação da Emenda. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIR a parte final do parágrafo 2o. do
Art. 177, que diz: "DE CAPITAL NACIONAL". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos de sua
justificação, "in-verbis":
"Com a supressão proposta, estaremos garantindo tratamanto
preferencial às empresas brasileiras, na aquisição de bens e
serviços pelo poder público.
Este é o espirito que norteia o "Buy Americn Act", utilizado
como argumento pelo Sr. Relator quando deu parecer favorável
à emenda que resultou no referido parágrafo.
A emenda apresentada e aprovada se referia ao texto da Siste-
matização, que não tinha a figura da empresa brasileira de
capital nacional, mais sim a figura da empresa nacional, que
levou vários Constituintes a se enganarem, identificando a
empresa nacional como a empresa brasileira do texto do Subs-
titutivo do Centraõ.
Se mantido o texto do atual Projeto, estaremos levando à in-
solvência uma série de empresas que aqui se instalaram ao
longo de décadas, muitas delas atendendo a convite do Governo
brasileiro, para participarem do nosso desenvolvimento e con-
tribuirem decisivamente para o progrma de substituição das
importações.
Essas empresas colaboraram decisivamente para a nossa inde-
pendência em relação às importações, tornando possível os
saldos positivos de nossa balança comercial, gerando riqueza
em solo brasileiro e criando um enorme número de empresas.
Considerando o elevado grau de estatização de nossa economia,
o mercado controlado pelo poder público em determinados seg-
mentos, como o dos bens de capital ou de máquinas pesadas ,
é superior a 50% do mercado brasileiro, o que significa pra -
ticamente alijar as empresas, que não sejam de capital nacio-
nal, de mais da metade do nosso mercado.
Além do aspecto ético dessa rejeição, do enorme contingente
de mão de obra qualificada que será desempregada com suas
graves repercuções sociais, estaremos estimulando a inefici-
encia e a queda de qualidade dos produtos fabricados pelas
empresas brasileiras de capital nacional, com grave prejuizo
para nossa econômia.
A supressão que estamos propondo elimnina um verdadeiro car-
tório criado e proteje a economia nacional de concorrência
da empresa estrangeira, que, em igualdade de condições, pode-
ria sufocar o parque industrial brasileiro". | |
|