ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13838 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o inciso I, do art. 34 | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13839 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 39:
Suprima-se o art. 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13840 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÂO II, CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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