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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
PA (5)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 PREJUDICADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  VII - SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE Dá outra redação ao artigo 48 do Capítulo "Disposições Transitórias." Art. 48. - A proteção ambiental a que se refere este capítulo compreende, na forma da lei, inclusive, a obrigatoriedade de Municípios preservarem e/ou reservarem no mínimo 10% de suas áreas urbanas e rurais, individualmente consideradas, para preservação ambiental na forma de bosques, parques e/ou resesvas. 
 Parecer:  Prejudicada. O dispositivo em questão foi retirado do substi- tutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  VII-b - Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Mabiente Dá nova redação ao art. 45 e do seu parágrafo segundo, na forma seguinte: Art. 45 - Fica criado o tributo municipal de conservação e reposição do meio ambiente, cobrado de toda pessoa física e jurídica que utiliza ou explore recursos naturais, que não os definidos como minerais com finalidade de lucro. § 2o. - Para preservação e/ou recuperação do meio ambiente. A união, estados e municípios, alocarão recursos em seus orçamentos anuais, não inferiores a 1% (um por cento) da receita, independente, nos municípios, doque for arrecadado pelo tributo definido no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A intenção de carrear recursos para a proteção do meio ambiente, foi contemplada com redação consi- derada adequada e abrangente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 13, Capítulo das Populações Indígenas: ... considerando, para tal, obrigatoriamente, nos orçamentos anuais e plurianuais, dotações especíicas e suficientes para sua concretização. 
 Parecer:  REJEITADA. Emenda rejeitada, pois entendemos que o princípio básico da norma deve ser o dever da União em demarcar as terras ocupa- das pelas populações indígenas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. Dá nova redação ao art. 47 e seus parágrafos, na seguinte forma: Art. 47 - Os proprietários com áreas florestais naturais científicas, arqueológicas, históricas, artísticas e paisagística reconhecidas como de interesse público, ficam obrigados a preservá-las sob fiscalização do Poder Público Municipal, Estadual e Federal que lhes dará tratamento tributário diferenciado. § 1o. - O Poder Público identificará e cadastrará as áreas definidas no "caput" deste artigo. § 2o. - As prais não situadas em perímetro urbano já existentes, não serão objeto de empreendimentos residenciais ou comerciais numa faixa de 500 metros contados a partir do nível mais alto da maré. § 3o. - Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A preocupação denotada está implícita na proteção ampla disposta no Título. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente Acrescenta artigo e parágrafo ao Capítulo das Disposições Transitórias sobre Meio Ambiente: Artigo 49 - No prazo de sessenta (60) dias da promulgação desta Constituição, será criado, pelo Poder Executivo, Programa Especial para o zoneamento ecológico-econômico da Amazônia Brasileira, assegurados os recursos necessários à sua implantação. § 1o. - As áreas de preservação e proteção, sob forma de parques nacionais, reservas biológicas, estações ecológicas e outras unidades equivalentes, que constarão do zoneamento definido neste artigo, ocuparão uma área mínima equivalente a 30% (trinta por cento) da floresta pluvial tropical. § 2o. - Às florestas nacionais, áreas públicas de uso múltiplo, destinadas à produção comercial de madeira e outros produtos da flora, será reservada, no zoneamento definido neste artigo, área mínima equivalente a 20% (vinte por cento) da floresta pluvial tropical. 
 Parecer:  Rejeitada. A definição de quantitativos é temerária visto que fatores conjunturais e sociais podem invalidá-los.