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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC[X]
Uf
GO (9)
Nome
MAURO BORGES[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerando aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  "A realização dos objetivos da Reforma Agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Texto: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Por tratar-se de matéria curricular, este assunto é de compe- tência da lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Assegura reparação a todo cidadão que teve seus direitos humanos e garantias constitucionais violados através da proibição do exercício da profissão. Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art. 54 - - Aos cidadãos brasileiros civis e militares que depois de atingidos por ato fundado na legislação excepcional, que vigorou de 1964 a 1979, também foram, por força de Portaria sigilosa, impedidos de exercer sua profissão, além dos atrasados referidos no § 1o. deste Art. 54, também fica garantido o recebimento de uma indenização a ser paga juntamente com os atrasados equivalentes aos salários que aufeririam por todo o tempo em que vigorou a Portaria. 
 Parecer:  Assegura direito à reparação para os brasileiros atingidos por legislação excepcional nas décadas de 60 e 70. As Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator cuidam detalhadamente do assunto, ampliando o sentido e o alcance da reparação pretendida. Acolhida com outra redação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Fixa prazo para que a União efetue o pagamento de atrasados e indenizações. Acrescente-se ao § 8o. do Art. 54: § 8o. ............dos trabalhadores do setor privado. "O pagamento de atrasados e indenizações referidos nos parágrafos desse Artigo 54, será feito pela União, de uma vez, corrigidos monetariamente até o mês do pagamento, em até 12 dias da data do requerimento referido no - 1o. anterior." 
 Parecer:  Propõe o autor a fixação do prazo de 120 dias da data do requerimento, para o pagamento de atrasados e indenizações, no caso de reparações aos atingidos por legislação excepcional. A medida alvitrada é objeto de atenção do Substitutivo do Relator, ao ocupar-se da anistia. Acolhida com outra redação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Assegura aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais violadas, o direito de defesa. Inclua-se nas Disposições Transitórias onde couber: Art. - "os atos do Comando Supremo de março de 1964 e os atos da Administração Federal, estadual ou municipal que importam na violação dos direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço público, aposentadoria, passagem para a reserva ou reforma, e com base em atos institucionais, complementares e toda a legislação excepcional editada após o movimento militar de 1964, e inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder Judiciário. A prescrição extintiva do direito, nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do Poder Judiciário dos atos praticados pela administração federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos, após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do próprio direito à reparação decorrente desses atos. Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a priori, excluído da apreciação judicial. Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 28 que trata da criação da Comissão de Redivisão Territorial do País, nas disposições transitórias dando-lhe a seguinte redação: Art. 28 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País. § 1o. - O Governo Federal terá o prazo de 30 anos, a partir da aprovação desses dispositivos, para implantar a redivisão territorial. § 2o. - Nenhum Estado terá menos de 150.000 km2, nem mais de 400.000 km2. § 3o. - Os pequenos Estados serão reunidos entre si,até formar o mínimo da superfície exigida no é 2o, ou serão aumentados pela incorporação de uma fração de outro Estado. § 4o. - Feita a nova divisão, desde que em um dos novos Estados exista mais de uma cidade ex- capital, a de maior população será a capital do estado nascente. § 5o. - Os novos Estados assumirão a responsabilidade das dívidas dos Estados componentes, tributando por certo os municípios do Estado devedor com uma contribuição para saldar os compromissos anteriormente assumidos. § 6o. - Sempre que um Estado se formar da junção de dois ou três outros, o novo Estado receberá um nome tirado de acidente geográfico. § 7o. - Lei Complementar disciplinará a nova divisão territorial, observadas as normas e princípios estabelecidos neste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Ficam suprimidos os artigos 25 e 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Estados: Art. 6o. - Os Estados podem incorporar-se uns aos outros, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem-se a outros ou formar novos Estados, desde que comprovada a possibilidade de autonomia econômica e financeira da nova Unidade da Federação, após o prazo de implantação. § 1o. - É obrigatória a realização de consulta, através do vot universal e secreto, às duas ou mais partes envolvidas, com a aprovação da maioria absoluta de cada um delas, antes que o assunto seja submetido ao Congresso Nacional. § 2o. - Exigir-se-á "quorum" de 2/3 das Assembléias Legislativas Estaduais e do Congresso Nacional e aprovação por maioria absoluta, com votação nominal, em dois turnos, em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim. § 3o. - A ajuda financeira prestada pela União com o objetivo de viabilizar a instalação de um novo Estado somente ocorrerá durante o prazo previsto na lei complementar que o criou e se limitará às disponibilidades orçamentárias anuais da União, a critério do Poder Executivo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.