Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:02 SSC:00 ART:122 | | | Texto: | Art. 122 - São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Primeiro-Ministro;
III - a Mesa do Senado da República;
IV - a Mesa da Câmara Federal;
V - a Mesa das Assembléias Estaduais;
VI - os Governadores de Estado;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - os partidos políticos com representação no Congresso
Nacional;
IX - o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da
Justiça nos Estados e no Distrito Federal;
X - as Confederações Sindicais.
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser
previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade e em
todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de
medida para tornar efetiva norma constitucional, será assinado prazo
ao órgão do Poder competente para a adoção das providências
necessárias.
§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo,
determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor
ou a partir da publicação da decisão declaratória, e comunicará o
teor desta ao Senado da República para cumprimento do disposto no
artigo 61 inciso X. | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MESA DIRETORA, SENADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, GOVERNADOR, CONSELHIO
FEDERAL, (COAB), PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DE
JUSTIÇA, (DF), CONFEDERAÇÃO SINDICAL.
OBRIGATORIEDADE, OPINIÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
REPRESENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PROCESSO, COMPETENCIA,
(STF), HIPOTESE, DECLARAÇÃO, EMISSÃO, MEDIDA, EFETIVAÇÃO, NORMAS,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, ORGÃOS, ADOÇÃO,
PROVIDENCIA, TESE, LEI FEDERAL, ATO NORMATIVO, DETERMINAÇÃO,
PERDA, EFICACIA, VIGENCIA, DATA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO,
COMUNICAÇÃO, SENADO, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, LEIS,
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, DECISÃO DEFINITIVA. | |
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