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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 123[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:03 SSC:00 ART:123  
 Texto:  Art. 123 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; b) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 110. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NUMERO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILIEIROS, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, PERCENTAGEM, JUIZ, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DEJUSTIÇA, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MINISTERIO PUBLICO (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO PROFICIONAL, ORGÃOS, REPRESENTAÇÃO, CLASSE, REMESSA, EXECUTIVO.