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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
X::Arts. 090s::Art. 092 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandX (1)
Art
collapseX
collapseArts. 090s
Art. 092[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:092  
 Texto:  Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGÃOS, JUDICIARIO, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JUIZ FEDERAL, (TST), (TRT), JUIZ DO TRABALHO, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, (STM), JUIZ, JUSTIÇA MILITAR, TRIBUNAL MILITAR ESTADUAL, TRIBUNAIS, JUIZ ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. DEFINIÇÃO, SEDE, (STF), (TST), (TSE), (STM), CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.