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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
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Banco
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expandX (1)
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collapseX
collapseArts. 090s
Art. 090[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:05 SSC:01 ART:090  
 Texto:  Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, APRECIAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, SITUAÇÃO, RELEVANCIA, ESTABILIDADE, INSTITUIÇÃO PUBLICA, DEMOCRACIA. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, APRECIAÇÃO, MATERIA, AREA, MINISTERIO. LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO DA REPUBLICA.