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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Arts. 050s::Art. 052 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandX (2)
Art
collapseX
collapseArts. 050s
Art. 052[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:04 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; XII - elaborar seu regimento interno; XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando- se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, PROCESSO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, POSTERIORIDADE, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, MAGISTRADO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, MINISTRO, (TCU), INDICAÇÃO, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TITULAR, CARGO, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO EXTERNO, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, TOTAL, DIVIDA CONSOLIDADA, LIMITAÇÃO, CREDITOS, VALOR EXTERNO, EMPRESTIMO INTERNO, DIVIDA MOBILIARIA, SUSPENSÃO, LEGISLAÇÃO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, (STF), ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, LEIS, ORÇAMENTO, ELEIÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DA REPUBLICA. COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, EXONERAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ANTERIORIADE, CONCLUSÃO, MANDATO, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA. NORMAS, SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO, PRESIDENTE, (STF), HIPOTESE, PROCESSO, JULGAMENTO, LIMITAÇÃO, CONDENAÇÃO, PROFERIMENTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, VOTO, SENADO, PERDA, CARGO, INABILITAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, PRAZO DETERMINADO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52. Até que sejam fixadas as condições a que se refere o art. 192, III, são vedados: I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CARATER PROVISORIO, INSTALAÇÃO, AGENCIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DOMICILIO, EXTERIOR, BANCO ESTRANGEIRO, AUMENTO, PERCENTAGEM, CAPITAL SOCIAL, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, RESIDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE, INTERESSE, GOVERNO FEDERAL.