Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Inclua-se no texto Constitucional, onde
couber, o seguinte artigo:
"As Vantagens da Comissão ou Função
Gratificada, desde que o funcionário tenha
exercido o cargo em comissão ou da dita função,
serão incorporadas para efeito de aposentadoria;
§ 1o. - O cargo em comissão ou função
gratificada acima citados, deverão ser exercidos
por 5 (cinco) anos ininterruptos." | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria de que cogita a Emenda, aliás constante do inciso V
do artigo 11 do Anteprojeto, pela sua natureza deve ser regu
lada em lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
1, "da Saúde", do Substitutivo da Comissão da
ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Segurança do Trabalho é um aspecto da Saúde Ocupacional,
termo abrangente que envolve várias disciplinas e profissões
que colimam a saúde do trabalhador, sendo as profissões mais
importantes, no caso, a Medicina do Trabalho e a Higiene do
Trabalho. Portanto, as ações e serviços envolvidos dizem res-
peito, inequivocamente, à Saúde do Trabalhador e do ambiente
onde trabalha. Internacionalmente, a saúde ocupacional é con-
siderada um segmento da saúde pública, devendo estar, portan-
to, dentro do Sistema Único de Saúde. | |
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