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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP (4)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25785 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao texto constitucional, onde couber, na Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV: "Art. : Os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens que serão fixados por lei ordinária e não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda à inserção de um artigo no texto do Projeto estabelecendo a equiparação dos vencimentos e van- tagens atribuídas aos Ministros de Estado, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e aos Membros do Congresso Nacional, fixados mediante lei. No Projeto optamos, consoante a tradição brasileira, pe- la fixação dos subsídios dos congressistas através de Decre- to Legislativo, da mesma forma como se legisla, aliás, a re- muneração do Presidente e do Vice-Presidente da República. Anteriormente, como é sabido, os subsídios dos parlamen- tares eram fixados ao final de uma Legislatura, para vigora- rem na seguinte, evitando-se, em tese, legislarem os congres- sistas em causa própria, consoante a crítica do nobre autor da Emenda e por isso que sugere que os subsídios sejam fixa- dos por lei, o que, afinal, não afastaria o inconveniente da legislação em causa própria criticada, desde que aceite a mo- dificação dos subsídios para vigorarem na mesma legislatura. Infelizmente vivemos, há longos anos, sob o impacto de um re- gime inflacionário que torna inviável a previsão de legis- lar-se sobre valores monetários para vigorarem por toda uma nova Legislatura. Em face disso o Projeto optou por ensejar a fixação dos subsídios em cada exercício financeiro, evitando, assim, com a transparência da preceituação, as práticas irregulares de reajustes, através de subsídios in- diretamente pagos e com afronta à vedação constitucional. Por essas razões mantemos a forma de fixação dos subsí- dios dos parlamentares, e do Presidente e do Vice-Presidente da República, deixando apenas ao Judiciário a iniciativa da- lei de fixação dos vencimentos dos seus membros. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26057 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao inciso II do artigo 154 a locução: "excetuado o disposto no artigo 148, II, "C", dando-lhe a seguinte redação: II - julgar em graus de recurso as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízos estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição, excetuado o disposto no artigo 148, II, "c". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26058 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no inciso III ao art. 148 a locução "por outros Tribunais". O inciso emendado passa a ter a seguinte redação: III - julgar, mediante recursos extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: 
 Parecer:  Segundo seu Autor, a Emenda retira do projeto a expressão "por outros tribunais" (art. 148, III). Com isso, o controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Supremo Tribunal Federal, na via do recurso extraordinário, alcança também as decisões de juízes singulares e de colegiados de primeiro grau, impedindo a violação do texto constitucional. Dita Emenda é originária do Conselho Federal da OAB. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26059 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime a alínea "m" do art. 148, I que estabelece: "m - a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal". 
 Parecer:  Busca a Emenda suprimir a línea "m" do item i do artigo 148 do Substitutivo, que defere ao STF a competência para in- terpretar lei ou ato normativo federal. Rejeito a proposição, que não obteve o beneplácito dos membros da Comissão.