ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:275 | | | Texto: | Art. 275 - Na realização da política educacional, cabe ao
Estado:
I - garantir o ensino de primeiro grau, universal,
obrigatório e gratuito;
II - prover apoio suplementar através de programa de
material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica;
III - assegurar educação especial e gratuita aos deficientes
e superdotados;
IV - atender em creches e pré-escolas às crianças de zero a
seis anos de idade;
V - incentivar o acesso aos níveis mais elevados de ensino,
da pesquisa científica e da criação artística segundo a capacidade de
cada um.
Parágrafo único - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito
é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, POLITICA, EDUCAÇÃO, ENSINO, GARANTIA,
OBRIGATORIEDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, GRATUIDADE, PROVIMENTO,
AUXILIO SUPLEMENTAR, PROGRAMA, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE,
ALIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA,
ASSISTENCIA FARMACEUTICA, PSICOLOGIA, ENSINO ESPECIAL, PESSOA
DEFICIENTE, ATENDIMENTO, CRECHE, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, INCENTIVO,
ENSINO SUPERIOR, PESQUISA CIENTIFICA, CRIATIVIDADE, ARTES. | |
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