ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - conceder tratamento tributário desigual a fatos
econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional
a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica das rendas, títulos e
direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) sobre patrimônio ou renda, se a lei correspondente não
tiver sido publicada antes do início do período em que se
registrarem os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo;
c) não alcançados pelo disposto na letra anterior, antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei;
IV - imprimir a imposto efeito de confisco; e
V - estabelecer, na ordenação dos processos fiscais,
privilégio para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte.
§ 1º - O disposto neste artigo não inibe a administração
tributária de identificar, respeitados os direitos individuais e nos
termos da lei, o patrimônio, as rendas e as atividades econômicas do
contribuinte, especialmente para tornar efetivo o princípio contido
no § 2º do artigo 1º
§ 2º - O prazo estabelecido na letra "c" do item III não é
obrigatório para os impostos de que tratam o artigo 12, itens I, II,
IV e V, e o artigo 13, que podem ser exigidos a partir da publicação
da respectiva lei. | | | Indexação: | PREJUIZO, GARANTIA, CONTRIBUINTE, PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS,
LEIS, CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, FATO,
SITUAÇÃO ECONOMICA, EQUIVALENCIA, SIMILARIDADE, CATEGORIA
PROFISSIONAL, FUNÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, RENDA,
TITULO, DIREITOS, COBRANÇA, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA,
DETERMINAÇÃO, BASE DE CALCULO, PRAZO, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
PUBLICAÇÃO, CONFISCO, ORDENAÇÃO, PROCESSO FISCAL, FAZENDA
PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso
Nacional instituirá Comissão Mista Permanente com estrutura e
organização que o Regimento Comum determine.
§ 1º - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas
emendas à Proposta de Distribuição de Recursos e ao Projeto de Lei
Orçamentária, não sendo aceitas as:
a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos;
b) que contrariem a Proposta de Distribuição de Recursos
previamente aprovada;
c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento;
e
d) que alterem a natureza econômica da despesa.
§ 2º - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será
conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e
mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 3º - O Poder Executivo poderá propor modificação à
Proposta de Distribuição de Recursos ou ao Projeto de Lei
Orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão
Mista, da parte cuja alteração é proposta. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL,
ORGANIZAÇÃO, REGIMENTO COMUM, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, REQUISITOS, OFERECIMENTO,
EMENDA, QUORUM, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO,
ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - A execução orçamentária da União, bem como a
emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas
pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu
agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo
quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados
pelo Tesouro para execução por seu intermédio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO,
COLOCAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, TESOURO NACIONAL, BANCO DO
BRASIL, AGENTE FINANCEIRO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS,
EXCEÇÃO, DESPESA, PREVISÃO, ORÇAMENTO FISCAL, AUTORIZAÇÃO,
TESOURO NACIAONAL. | |
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