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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
ORLANDO PACHECO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SC (3)
Nome
ORLANDO PACHECO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação a letra "F" do artigo 10 do Anteprojeto: "F) cem cidadões. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Orlando Pacheco reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos habilitados pela constituição, a pretexto de que a norma, tal como se encon- tra redigida, se constitui em obstáculo difícil de ser supe- rado. Sustenta,ainda, que o número cem guarda proporcionalidade com os cinquenta Deputados e vinte Senadores, consagrados no texto (alíneas c e d). Não assiste razão ao proponente. A iniciativa parlamen- tar deferida nas alíneas c, d e e do artigo 10 do Anteprojeto exige representatividade muito superior à proposta na alí- nea e.! Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação a letra "h" do arto. 10 do Anteprojeto: "h) os Comissionários Especiais do Congresso Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Orlando Pacheco substituir a ex- pressão "Defensor do Povo", inserida na alínea "h" do artigo 10 do Anteprojeto, por "Comissários Especiais do Congresso Na cional", em acatamento à sugestão nascida do magistério de Carlos Alberto Provenciano Gallo, em artigo publicado na "Re- vista de Informação Legislativa" (ano 23, no. 92, pág. 259). Em que pese o elevado propósito que move o ilustre Consti tuinte, é inegável que determinadas palavras e expressões não conseguem se ver consagradas pelo uso. Cinesíforo, como sinônimo de motorista, chofer, nunca foi aceito; acreditamos que "comissionários especiais" também não o será como sucedâ- neo de "Defensor do Povo". Pela REJEIÇÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 24 a seguinte proposta: "Art. 24. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: .............................. V - do Presidente da República." 
 Parecer:  Prevê direito de iniciativa de emenda, também, para o Presidente da República. O ilustre Autor da proposta,transcrevendo trecho do Rela- tório - "Sem chegar a refletir a maioria, alguns Constituin- tes deixaram de conferir ao Presidente da República o direito de iniciativa..." - , concluiu que "a grande maioria propôs sugestões no sentido de conferir ao Presidente da República a faculdade relativamente à iniciativa para a emenda à Consti- tuição". A conclusão é improcedente. A omissão da figura do Presi- dente da República, no dispositivo que trata da competência para a iniciativa significa, justamente, o inverso; ou em ou- tras palavras, significa que não lhe atribuiram o direito de iniciativa. A orientação que adotamos no Anteprojeto seguiu a tradi- ção da história constitucional brasileira nos períodos demo- cráticos. Com efeito, as Constituições de 1824 (artigo 174), de 1891 (artigo 90), de 1934 (artigo 178) e de 1946 (artigo 217) só previam o direito de iniciativa ao órgãos legislativos, evidentemente, por serem representativos da soberania popu- lar. Algumas (1934 e 1946) incluiram as Assembléias Legisla- tivas. Foi o Ato Institucional n. 1, de 1964, que outorgou ao Presidente da República o direito de iniciar o processo de alteração à Lei Maior. O Ato Institucional n.2, de 1965, manteve a disposição, o mesmo acontecendo com a Constituição atual, na redação origi- nal (artigo-50) e na decorrente da Emenda n.1, de 1969. Pela rejeição da presente emenda.