Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | T |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:238 | | | Texto: | Art. 238. Será permitido aos Estados manter consultorias
jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data
da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as
respectivas funções. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA,
SEPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. | |
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