separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PROJ in banco [X]
X::Arts. 200s::Art. 205 in art [X]
1989::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
X (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandX (1)
Art
collapseX
collapseArts. 200s
Art. 205[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:205  
 Texto:  Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO, EDUCAÇÃO, DEVER LEGAL, ESTADO, FAMILIA, PROMOÇÃO, INCENTIVO, COLABORAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, PESSOA FISICA, EXERCICIO, CIDADANIA, QUALIFICAÇÃO, TRABALHO.