ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08144 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Adiciona-se parágrafo ao
artigo 134, onde couber:
§... O executivo durante o ano financeiro
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumo da execução orçamentária. | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre autor, a Emen-
da em apreço não se ajusta ao pensamento da maioria dos Cons-
tituintes que examinaram a matéria orçamentária em fases an-
teriores.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08145 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emendas relativas ao Orçamento.
1) Suprima-se o artigo 133 e todas as
citações no artigo 134 a "Diretrizes
Orçamentárias".
2) Modifica-se o "caput" do artigo 287:
Artigo 287: O Orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes de
cada período financeiro, o Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do Orçamento para
o período seguinte, e o Orçamento proposto para o
período sub-sequente. O Orçamento para o período
sub-sequente será examinado pela Comissão
Permanente durante todo o exercício, discutindo
com o Executivo os ajustes necessários para o
encaminhamento de sua versão final. A lei
orçamentária, de forma discriminada compreenderá:
3) Adiciona-se o ítem IV ao artigo 287:
IV. A Política de Aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | Parecer: | A Emenda em referência não se ajusta ao entendimento da maio-
ria dos constituintes nas fases anteriores à elaboração do
Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08150 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o ítem XXV do
artigo 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08151 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IV, capítulo VIII, seção II, "dos
servidores públicos civis."
1) emenda modificativa: modifica-se o ítem
III do artigo 86.
III - vencimento não inferior ao menor
salário vigente para o setor privado.
2) emenda aditiva: incluir na seção II aonde
couber.
Os cargos em comissão ou funções de confiança
farão parte dos planos de carreira, de forma a
garantir o seu exercício privativo por
funcionários públicos estatutários dentro das
linhas de atribuição técnica, excetuado o nível de
autoridade máxima diretamente subordinado a
autoridade política. | | | Parecer: | Atrelar as normas salariais do servidor público às vigen-
tes para o setor privado. Parece-nos uma idéia de grande al-
cance social. Servidor público é um trabalhador e não devia
existir diferença em relação ao da iniciativa privada. Entre-
tanto, entendemos que a matéria deva ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08234 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IV, capítulo IV, dos Municípios.
Emenda Modificativa. Modifica-se o artigo 64.
Art. 64. O Prefeito será eleito até 90 dias
do término do mandato de seu antecessor, em único
turno e por maioria simples. | | | Parecer: | A eleição "em dois turnos" contra a qual se insurge a E-
menda não é regra geral, aplicável em todas as eleições, uma
vez que a vedação do art. 153, § 1. e 2. prevê a segunda elei
ção apenas no caso de se conseguir atingir maioria absoluta.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08235 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDAS RELATIVAS AO SISTEMA TRIBUTÁRIO:
1) Emenda aditiva: adiciona-se item VI ao
artigo 270.
VI. sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas
2) Emenda supressiva parcial no ítem III do
artigo 272.
Suprima-se a expressão "bem como prestações
de serviços".
3) Emenda aditiva: adiciona-se ítem V ao
artigo 272.
V. sobre a transmissão de propriedade de
veículo automotores usados, excluindo desta base o
imposto de que trata o item III.
4) Emenda supressiva: suprima-se o item III,
"vendas a varejo de mercadorias, do artigo 273.
5) Emenda aditiva: adiciona-se novo ítem III,
no artigo 273.
III. sobre prestação de servuiços.
6) Emenda modificativa: modifica-se o ítem
III do artigo 276.
III. vinte e sete por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
7) Emenda aditiva: adiciona-se ao ítem II do
artigo 276 o imposto sobre a transmissão da
propriedade de veículos automotores usados.
8) Emenda modificativa: modifica-se o § 3o.do
item II do artigo 277.
§ 3o. ... vinte e sete por cento ... | | | Parecer: | O eminente Constituinte César Maia quer aditar na compe-
tência da União o imposto sobre patrimônio líquido das pes-
soas físicas; suprimir na competência dos Estados as incidên-
cias sobre prestações de serviços, que o Projeto de Consti-
tuição quer retirar dos Municípios, incorporando-as ao Impos-
to sobre Circulação de Mercadorias; incluir na competência
dos Estados o Imposto sobre Transmissão de Propriedade de Veí
culos Automotores Usados, excluindo da base o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias; suprimir o pretendido Imposto so-
bre Vendas a Varejo de Mercadorias, atribuído aos Municípios;
restabelecer, ou melhor, manter na competência dos Municípios
o Imposto sobre Prestação de Serviços; aumentar de 25% para
27% a parcela pertencente aos Municípios no produto do ICM,
presentemente em 20%; atribuir 50% do Imposto sobre Transmis-
são de Veículos Usados aos Municípios (tributo acrescido à
competência dos Estados); e majorar de 25% para 27% a parcela
que os Estados teriam que repetir entre os Municípios do IPI
que a União teria que partilhar entre os Estados proporcio -
nalmente ao valor das respectivas exportações de produtos in-
dustrializados (10%).
A segunda minuta da nova versão de Projeto de Constitui-
ção, preparada pela Comisão de Sistematização, volta a afas -
tar da competência da União o Imposto sobre Patrimônio Líqui-
do das Pessoas Físicas. Dessa forma, deve ser negado o aco-
lhimento à proposta do autor. De fato tal tributo agravaria a
incidência sobre a classe média, sem atingir os vultosos pa-
trimônios não declarados e consubstanciados em riquezas des-
viadas para o exterior, dólares, jóias, ações ao portador,
certificados de depósitos ao portador, subavaliações de imó-
veis e outros bens sonegados. Além disso, destimularia a pou-
pança interna.
A mesma minuta de Projeto de Constituição também mantém a
incorporação dos serviços ao ICM de competência dos Estados,
cuja decisão deveria subordinar-se mais ao pronunciamento dos
Municípios que perderão o tributo.
A minuta não prevê a tributação da transferência da pro-
priedade de veículos automotores de forma geral, pelos Esta-
dos, excluindo-a do ICM, mas parece exagero fiscalista buscar
esse imposto sobre pessoas físicas.
Citada versão também confirma o imposto sobre vendas a va-
rejo pelos Municípios, inclusive a cumulatividade do ICM para
os Estados, negando o princípio do valor adicionado.
A elevação das partilhas de 25% para 27%, para os Municí-
pios também não está sendo contemplada pela minuta de Projeto
da Comissão de Sistematização, sendo decisão essencialmente
política. | |
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