ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do art. 9o. este texto:
"Art. 9o. ..................................
VII - dispor sobre a criação ou extinção de
cargos de seus serviços e fixar os respectivos
vencimentos." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a nova redação do artigo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 10 esta redação:
"Art. 10. ..................................
IX - dispor sobre a criação ou extinção de
cargos de seus serviços e fixar os respectivos
vencimentos." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a nova redação do artigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20:
"Art. 20. ..................................
III - de mais da metade dos membros das
Assembléias Legislativas dos Estados." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar incluido no artigo 22 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrecente-se ao art. 12 do Anteprogeto "Do
Poder Legislativo" o item VII com a seguinte
redação:
"Art. 12 ....................................
VII - patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o item I
deste artigo." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista constar do inciso III do artigo 1
2. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do
Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas", a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
............................................
II - ........................................
b) a inconstitucionalidade por omissão, dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na
edição de leis ou de atos normativos
implementadores desta Constituição.
............................................ | | | Parecer: | Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro-
jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não
cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati-
vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas
constitucionais.
Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da
"inconstitucionalidade por omissão".
Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do
insigne Constituinte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Tratando-se de modificações correlatas,
incluam-se as seguintes modificações nos itens I e
VI do art. 10 do anteprojeto:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios as seguintes
normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e terão a
natureza de cargos e empregos da Nação,
distribuídos em Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários.
............................................
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira para todos os Órgãos Públicos e sob a
forma de Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários. | | | Parecer: | Admitido por concurso público, o cidadão passa à
condição de servidor público civil da União, dos Estados ou
dos Municípios. A sua lotação neste ou naquele órgão não res-
tringe nem delimita o seu vínculo jurídico com o serviço pú-
blico. Tanto é assim que pode ser removido, relotado, trans-
ferido de um órgão para outro, ex-ofício ou por solicitação
própria,, sem qualquer prejuizo para o seu posicionamento no
Plano de Classificação de Cargos. Quanto ao segundo aspecto,
ou seja, a estruturação do pessoal em um Plano Único de Car-
gos, já está previsto no item III do artigo 10 do anteproje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. -ompete à União Federal:
.
.
.
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | | | Parecer: | Prejudicado, pois não cabe à apreciação desta sub-
comissão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo Da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente:
"Art. Fica assegurado aos Estados o direito
de legislarem sobre assuntos referentes à defesa
de sua fauna e flora." | | | Parecer: | Encontra-se contemplada no texto original. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso" a seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde a concepção, e é de livre decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as condições de natureza ética dos
conjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
I - É vedada a doação de métodos ou práticas
que tenham por finalidade a criação de programas
antinatalistas.
§ 2o. As pesquisas e experiências de
genéticas humana dependem da autorização dos
órgãos competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana desde o instante de sua concepção.
II - a manipulação de embriões humanos e os
bancos de embriões.
§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou de procriação artificial." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra-
fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
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