ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. Idem
§ 1o. Idem
§ 2o. "O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Federal, proporcionalmente à população, com os
ajutes para que nenhum Estado tenha menos de
quatro ou mais de oitenta Deputados." | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista o maior equilíbrio regional para a
Câmara dos Deputados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 PREJUDICADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso I, do art. 5o.,
do anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais,
inclusive sobre as operações de endividamento
externo, celebrados pelo Presidente da República,
bem como sobre os atos deles decorrentes;" | | | Parecer: | Prejudicada, estando indireta nos Art. 5o., I e Art. 10, 4o. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 16, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o. de
fevereiro a 20 de dezembro.
§ 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 5 de janeiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e eleição das respectivas Mesas." | | | Parecer: | Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 26, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 26. O projeto de lei ordinária, exceto
o que for de competência privativa do Presidente
da República ou do Senado, será objeto de
apreciação exclusiva da Câmara dos Deputados,
resultando aprovado quando obtiver maioria simples
de votos.
§ 1o. Nos demais casos, o projeto de lei
ordinária aprovado por uma Câmara será revisto
pela outra, em um só turno de discussão e votação.
Se a Câmara revisora o aprovar, o projeto será
encaminhado à sanção ou promulgação; se o emendar,
voltará à Casa iniciadora, para que aprecie a
emenda; se o rejeitar, será arquivado.
§ 2o. Idem ao anteprojeto." | | | Parecer: | Rejeitada | |
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