ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01997 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, artigo do
seguinte teor:
"Art. - Serão respeitados os contratos de
exploração de petróleo, com cláusula de risco,
vigentes na data de promulgação da Constituição." | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposi-
ções Transitórias dispositivos que permitam respeitar a exis-
tência de contratos de exploração de petróleo, com cláusula
de risco, em vigor, apesar de o artigo 207 vedar à União ces-
são de qualquer tipo de participação na exploração de jazida
de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda
consonância com o Projeto, na parte em que, segundo a tradi-
ção jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido
e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto).
Somos, pois, pelo acolhimento da proposta, porém somos,-
pois, pela aprovação, nos termos e na redação da Emenda
no. 2p01517/4
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01998 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 74, a seguinte
redação:
"Art. 74 - ..................................
............................................
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos
dos votos dos membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | Com a presente Emenda, objetiva o ilustre Constituinte
alterar o § 2o.do artigo 74, para reduzir de dois terços para
três quintos, o "quorum" de aprovação de proposta de emenda
à Constituição. Argumenta ele que isso torna mais viável uma
alteração necessária, sem, contudo, facilitar mudanças e que
é necessário atenuar a rigidez sobretudo num texto analítico
como o que se vem produzindo.
É louvável o objetido do ilustre Constituinte. Uma
Constituição só pode cumprir seu papel de
regular a sociedade política, se ela
possibilitar o amadurecimento das instituições, o crescimento
democrático do povo e a conscientização dos governantes de
que ela deve ser duradoura, de que deve resistir às crises e
não ser alterada ao sabor das conveniências de momento, Para
ser respeitada e observada, deve ser rígida o suficiente para
impedir alterações oportunistas e deve ser flexível o
bastante para permitir sua própria atualização.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01999 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 a seguinte redação:
"Art. 18 - A lei que altera o processo
eleitoral só entrará em vigor seis meses depois de
sua publicação." | | | Parecer: | É razoável a justificatição do ilustre autor da emenda em
foco, que reduz para seis meses o prazo para a entrada em vi-
gor de lei que altere o processo eleitoral. O prazo proposto
é suficiente para resguardar o processo eleitoral de
eventuais iniciativas casuísticas. Pela aprovação, é o
parecer. | |
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