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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HÉLIO COSTA in nome [X]
1987 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (7)
Uf
MG (7)
Nome
HÉLIO COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (1)
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expand02 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Ciência, Tecnologia e Comunicação, como Parágrafo do artigo 17, o seguinte dispositivo: Art. Os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, são responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas, e responderão, perante a lei, por qualquer informação não verdadeira. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, inclua-se o seguinte dispositivo: Os estabelecimentos de ensino, em todos os níveis, serão, de prefêrencia, públicos. Os particulares, serão apenas compementares e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Entendemos que o ensino deve ser livre à iniciativa privada, mas devemos disciplinar o seu relacionamento com o Estado, não permitindo o repasse de verbas públicas para sua criação e manutenção. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte dispositivo: Art. Os dirigentes princiapsi de todos os estabelecimentos de ensino municipais, estatuais e federais serão eleitos pelo voto direto de professores e alunos registrados e atualmente no ano letivo da eleição. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no Anteprojeto, no inciso III, do Art. 8o., através do princípio da gestão democrática. Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, são responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas, e responderão, perante a lei, por qualquer informação não verdadeira. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no "caput" do art. 45. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Os estabelecimentos de ensino, em todos os níveis, serão, de preferência, públicos. Os particulares, serão apenas complementares e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Os dirigentes principais de todos os estabelecimentos de ensino municipais, estaduais e federais serão eleitos pelo voto direto de professores e alunos registrados e atuantes no ano letivo da eleição. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14. "Art. 14. A propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único. Não será admitida a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, a não ser no caso de partidos políticos e de sociedades de capital exclusivamente nacional, a qual não poderá exceder a 30% (trinta por cento) e que só poderá se efetivar através de ações sem direito a voto e não conversíveis." 
 Parecer:  Rejeitada, por contrariar tradição constitucional brasileira.