separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GENÉSIO BERNARDINO in nome [X]
MG in uf [X]
EMEN::S in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
MG[X]
Nome
GENÉSIO BERNARDINO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 169 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 169. .......... ..................... § 4o. - Lei estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades."" 
 Parecer:  A emenda propõe que o § 4.do art.169 defina que a "Lei Estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos ór- gãos responsáveis pela segurança pública". Ora, se no § 3. está determinada a competência da su - bordinação aos Governos dos Estados, etc, é obvio que quando for o caso, a lei estadual é que disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança públi ca. Não cabe no parágrafo essa determinação, uma vez que se tornará um "preciosismo" ou uma redundância principalmente se atentarmos para o §1. do artigo 27 que diz: "São reservados ao Estado as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição." Somos pela rejeição da emenda.