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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::06 in date [X]
ANNA MARIA RATTES in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Inclua-se no inciso II, artigo 8o., Seção II, do anteprojeto final desta Subcomissão a seguinte letra, renumerando as que lhe seguem: "Art. 8o. - ................................ II - Instituir impostos sobre: ............................................ ............................................ c) o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de operações que constituam o objetivo da sociedade." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição.