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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados; III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União; V - as terras de extintos aldeamentos indígenas. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, ESTADOS, RIO, AGUA SUBTERRANEA, RESSALVA, OBRA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, NORMAS, LEI FEDERAL, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, OCUPAÇÃO, ESTADOS, ILHA, VIA FLUVIAL, LAGO, TERRA DEVOLUTA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, EXTINÇÃO.