ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os
militares nos crimes militares definidos em lei, assim compreendidos
os praticados em razão ou no exercício de atividade estritamente
castrense.
§ 1º - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á
aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes con-
tra a segurança externa do país ou as instituições militares.
§ 2º - A competência de que trata este artigo não se estende
aos assemelhados e não abrange as funções de policiamento, mesmo
quando desempenhadas por policiais militares. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, MILITAR,
CRIME MILITAR, EXERCICIO, AÇÃO MILITAR, EXTENSÃO, FORO ESPECIAL,
CIVIL, TEMPO, GUERRA, CRIME, SEGURANÇA EXTERNA, INSTITUIÇÃO
MILITAR, EXCLUSÃO, FUNÇÃO, POLICIAMENTO, POLICIAL MILITAR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A lei disporá sobre a organização, a competência e
o processo da Justiça Agrária e atuação do Ministério Público, obser-
vados os princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária processar e julgar:
a) causas originadas de discriminação e titulação de
terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação
por interesse social ou reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas, ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões
agrícolas.
d) questões relativas ao desapossamento e desapro-
priação por utilidade e necessidades públicas em zona rural, para i-
móveis de até três módulos rurais.
II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito,
prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
III - enquanto não instalada em seus diversos graus de ju-
risdição, os processos correrão perante os Tribunais e juízes estadu-
ais, com Câmaras e juízes com função itinerante. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, PROCESSO, JUSTIÇA AGRARIA,
ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CAUSA
JUDICIAL, ORIGEM, DISCRIMINAÇÃO, TITULO, TERRAS, TERRA DEVOLUTA,
MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE
SOCIAL, UTILIDADE PUBLICA, REFORMA AGRARIA, PATRIMONIO INDIGENA,
POSSE, IMOVEL RURAL, GRATUIDADE, AGILIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO,
INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUNAIS, JUIZ ESTADUAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - São órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Fe-
deral e Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais de Alçada, onde houver;
III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive do jú-
ri, juizados, circunscrições e comarcas.
§ 1º - A lei disporá sobre organização judiciária do Distri-
to Federal e Territórios, observados os princípios gerais estabeleci-
dos nesta Constituição.
§ 2º - A Justiça Militar Estadual, que a lei poderá criar
mediante proposta do Tribunal de Justiça, é constituída em primeiro
grau, por Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal
de Justiça ou por Tribunal de Justiça Militar, somente podendo ser
este criado no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar
for superior a vinte mil integrantes, observadas as Diposições Gerais
deste Capítulo.
§ 3º - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar
os policiais militares nos crimes militares definidos em lei, obser-
vado o disposto no artigo 40 e seu parágrafo 2º, cabendo ao Tribunal
competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 4º - A competência dos Tribunais e juízes estaduais será
definida em lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não
poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos re-
gimentos internos. | | | Indexação: | ORGÃOS, JUSTIÇA ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, TRIBUNAL DE ALÇADA, JUIZ DE DIREITO, JUIZ ESTADUAL,
VARAS JUDICIARIAS, JURI, JUIZADO DE MENORES, CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIARIA, COMARCA, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, JUSTIÇA
MILITAR ESTADUAL, CONSELHO DE JUSTIÇA, TRIBUNAIS, JUSTIÇA
MILITAR, POLICIA MILITAR, COMPETENCIA, JULGAMENTO, POLICIAL
MILITAR, CRIME MILITAR. | |
|