ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores,
eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de
dezembro de 1988. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, PRAZO, PRAZO
DETERMINADO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada
em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo
de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em
ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de cada Casa
e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por
decisão da maioria absoluta de seus membros.
ARTIGO : 025
§ 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas
Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro
quintos de cada Casa do Congresso Nacional.
ARTIGO : 025
§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa
dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de,
pelo menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta
aprovada seja submetida a "referendum" popular.
ARTIGO : 025
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à
Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
com o respectivo número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO,
CONGRESSO NACIONAL, TURNOS, INTERVALO, APROVAÇÃO, PARECER
FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS. | |
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