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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 013[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Compete aos Municípios instituir as seguintes contribuições especiais: I - contribuição de melhoria, arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, que terá por limite individual, exigível de cada contribuinte, o acréscimo de valor que resultar para os imóveis de sua propriedade; II - contribuição de custeio de obras ou serviços: a) resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, e será graduada em função do custo desse acréscimo; b) para eliminação ou controle de atividade poluente. ARTIGO : 013 § 1º - Lei complementar nacional definirá as obras e os serviços referidos nas alíneas "a" e "b" do item II deste artigo e estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e de cobrança das correspondentes contribuições de custeio. ARTIGO : 013 § 2º - As contribuições previstas neste artigo terão por limite global o custo das obras ou serviços. ARTIGO : 013 § 3º - É vedada a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a" do item II, deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, PROPRIETARIO, IMOVEL, VALORIZAÇÃO, OBRA PUBLICA, LIMITAÇÃO, EXIGENCIA, CONTRIBUINTE, ACRESCIMO, VALOR, PROPRIEDADE, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, SOLO, TERRENO URBANO, PROMOÇÃO, ATO, AUMENTO, EQUIPAMENTOS, AREA, DETERMINAÇÃO, FUNÇÃO, CUSTO, ELIMINAÇÃO, CONTROLE, ATIVIDADE, PRODUTO POLUENTE, LEI COMPLEMENTAR, ARTIGO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, COBRANÇA.