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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
MS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar ao anteprojeto o seguinte artigo: "Art. O assentamento de colonos promovido pela União ou pelos Estados será precedido, obrigatoriamente, de análise e pesquisa do solo, correspondente ao lote a que será conferido título de domínio." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0061-8 Parecer contrário. Fazer depender a Reforma Agrária de análise de solo é medida protelatória. A grande lavoura brasileira até pouco tempo nunca realizou análise de solo. 20.05.87. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de quinze anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo, salvo motivo de força maior a ser definido por lei federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0172-0 Parecer contrário. O prazo de vinte (20) anos é julgá-lo necessário para consolidar a propriedade e evitar as fraudes do assentamento. 20.05.87 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único, do art. 5o. pelos seguintes parágrafos: "§ 1o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da União e dos Estados- membros. § 2o. Sendo do Estado-membro a iniciativa da desapropriação, além do respeito à Lei Federal e às diretrizes do Plano Nacional de Reforma Agrária, haverá necessidade de lei autorizativa da Assembléia Legislativa. § 3o. Na hipótese do parágrafo anterior, a indenização pelas benfeitorias será aquela que a Lei Federal determinar, e a forma de pagamento da terra será definida pela Constituição de cada Estado." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0173-8 Parecer favorável com a seguinte redação: § 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é da competência concorrente da União e dos Estados. § 2o. - As Constituições estaduais poderão autorizar a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária mediante indenização paga em títulos com obediência às normas da Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 4o., do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Reforma Agrária, o seguinte parágrafo: "é ... Não se aplica o disposto no caput deste artigo às propriedades que tenham mais de cinquenta por cento de sua área economicamente explorável devidamente utilizados." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0174-6 Parecer contrário Excluir 50% (cinquenta por cento) dos grandes latifundiários seria tornar inviável a reforma agrária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte parágrafo: "é O imóvel rural somente será admitido como garantia real quando o objeto da obrigação for destinado à sua exploração e beneficiamento." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0175-4 Parecer contrário A limitação do crédito parece inaceitável.