ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente os Chefes de missão
diplomática de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade; os litígios entre Estados estrangeiros,
organizações internacionais e outras entidades dotadas de
personalidade internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Territórios.
II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas
decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando
a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade do tratado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO,
CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, LITIGIO, GOVERNO ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
(DF), TERRITORIO, RECURSO EXTRAORDINARIO, CAUSA JUDICIAL,
ULTIMA INSTANCIA, TRIBUNAIS, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
TRATADO. | |
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