Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28737 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item III do art. 4o. a seguinte
redação:
"III - responsabilizar criminalmente pela
externação de qualquer espécie de preconceito de
raça, sexo, cor e idade". | | | Parecer: | A emenda modificativa que se propõe para o inciso III do
art. 4o. já se encontra comtemplada no parágrafo 5o. do art.
6o., que define como crime inafiançavel qualquer discrimina-
ção atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28738 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do § 5o. do art. 6o., a palavra
"estereotipar". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 291 pela
disposição seguinte:
"§ 3o.- A lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabacos, bebidas alcoólicas e agrotóxicos,
de modo a assegurar a veracidade das informações
divulgadas e conciliar a liberdade individual com
o interese público ligado à preservação da saúde,
vedando o estímulo à aquisição de hábitos a ela
prejudicais, bem assim a ocultação das contra-
indicações dos produtos anunciados". | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28740 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como § 3o. do art. 229, a
disposição seguinte:
"§ 3o. - Os preços para os bens e para os
serviços, quando fixados pelo Estado, deverão
ajustar-se àsleis gerais de mercado, não podendo
ser acrescidos de carga tributária ou de qualquer
outro gravame que desvirtue a natureza empresarial
dos agentes econômicos, comprometa a sua
rentabilidade, o seu desenvolvimento, a sua
flexibilidade administrativa ou a sua
competitividade no mercado interno ou externo ou
desestimule as suas iniciativas voltadas para o
acatamento das normas constantes da presente
Constituição, sendo também vedado impor-lhes
prestação gratuita de serviços, concessão de
subsídios, sob qualquer forma, ou de prazos e
condições de pagamentos fora dos padrões
vigentes". | | | Parecer: | O assunto trazido pelo ilustre Constituinte, em nossa opi-
nião é objeto de Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28741 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se o art. 24 e seu parágrafo único
pela disposição seguinte:
"Art.24 - Qualquer pessoa física ou jurídica
tem ação popular para questionar, sob a alegação
de inconstitucionalidade, ilegalidade,
irregularidade ou abuso ou desvio de poder, o
comportamento ativo ou passivo de quaisquer
autoridades públicas ou representantes de agentes
econômicos do Estado, inclusive as empresas
públicas e as sociedades de economia mista,
podendo, com esta finalidade, fazer uso de todas
as medidas judiciais previstas na lei processual
genérica, para tornar obrigatória a prática do
ato, sustar-lhe a execução ou os efeitos, ou obter
que seja declarado nulo ou ainda para anulá-lo e
ficando, em caso de insucesso, liberadade
qualquer ônus a este consequente, ressalvadas,
apenas, as hipóteses de manifesta ou comprovada
má-fé e de erro grosseiro". | | | Parecer: | Substitui o artigo 24 e seu parágrafo único do Substitu-
tivo do Relator em um texto longo, detalhado e complexo, que
não parece aperfeiçoar o projeto constitucional. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28742 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I, do art. 7 a seguinte
redação:
"I- contrato do trabalho, nos termos da lei". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28743 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o. art. 228 a seguinte redação:
"§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico". | | | Parecer: | As principais distorções relacionadas com o abuso do po-
der econômico dizem respeito à tendência à concentração dos
mercados que têm na oligopolização da economia seu traço dis-
tintivo. Nesse sentido, a Emenda proposta é omissa, sujeitan-
do-se ao risco de, pela generalidade, ser inócua quanto a sua
eficácia.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28744 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o "caput"do art. 229 pela
disposição seguinte:
"Art. 229 - O Estado dispensará atenção à
atividade econômica, zelando pela conciliação das
atividades dos seus agentes com o interesse
nacional, prestigiando, favorecendo e fomentando o
seu desenvolvimento, podendo exercê-la em regime
de associação com pessoas físicas ou jurídicas
particulares, em regime de participação nestas
últimas, ou, em casos especiais, em regimes
autênticos de livre iniciativa e de competição, ou
ainda, excepcional e transitoriamente, em regime
de monopólio, para atender a imperativos de
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei". | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda deva ser disci-
plinado pela Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28745 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se o art. 228 e seus parágrafos
1o. e 2o. pelas disposições seguintes,
transformando-se em § 4o. o atual § 3o.:
"Art. 228 - Somente mediante autorização
legal específica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista serão instituídas,
transformadas, fundidas, incorporadas, cindidas
ou extintas ou poderão participar, majoritária ou
minoritariamente, do capital de pessoas jurídicas
de direito privado particulares, ou com estas
associar-se ou coligar-se, por qualquer modo".
"§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista são pessoas jurídicas de direito
privado e se regem pelas mesmas normas aplicáveis
às pessoas físicas e às pessoas jurídicas
particulares, sendo vedado ao Estado, por qualquer
modo, favorecer ou dificultar discriminatoriamente
o exercício das atividades das sociedades de
economia mista".
"§ 2o. - Só mediante autorização legal
específica e indicativa das quantidades e valores,
poderá o Estado alienar qualquer parcela do
capital de empresas públicas ou de sua
participação no capital de sociedades de economia
mista".
"§ 3o. - Salvo quando houver disposição
específica em contrário da lei orçamentária, os
lucros que caibam ao Estado como agente econômico
serão empregados na expansão e no aprimoramento
tecnológico das empresas públicas e das sociedades
de economia mista que os tiverem proporcionado,
com os consequentes aumentos de capital social, na
forma da legislação comercial genérica". | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28746 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 226 pela
disposiçãi seguinte:
"Art. 226 - Serão consideradas nacionais:
I - a pessoa jurídica de direito privado,
quando se constitui no país e enquanto nele mentém
a sua sede, bem assim enquanto, de um modo direito
ou indireto, mas de direito e de fato, conserva o
seu capital social, em maioria, e o seu controle
decisório sob a titularidade de pessoas físicas ou
de pessoas jurídicas de direito público
brasileiras;
II - a empresa, enquanto sob a direção e a
administração, de direito e de fato, de pessoas
físicas ou jurídicas nacionais;
III - será considerada brasileira de capital
estrangeiro apessoa jurídica constituída e com
sede no país, que preecha os requisitos indicados
no inc. I deste artigo". | | | Parecer: | O conceito de empresa nacional é tratado, de modo mais
adequado, pelo Substitutivo do Relator merecendo reparos ape-
nas o seu caráter restritivo ao limitar a posse do capital e
o controle decisório exclusivamente a brasileiros.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01745 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Procedem-se as seguintes modidificações no
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização:
I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - metais nobres e pedras preciosas."
II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo
com a seguinte redação:
"é O imposto de que trata o inciso VIII
incidirá uma única vez sobre as operações de
extração, circulação ou consumo de metais nobres e
pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas
de otros tributos."
III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III,
com a seguinte redação:
"III - sessenta por cento do produto de
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182."
IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com
a seguinte redação.
"X - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182." | | | Parecer: | Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto
sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua
incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua
arrecadação.
Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e
Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os
municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles
alocados.
É justificada a criação do tributo tendo presente as
consideráveis riquezas minerais do País e sua racional
exploração.
Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já
acolhida. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01773 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 212, o seguinte item:
"Art. 212
"I - o limite do faturamento anual que
caracteriza a microempresa será definido a nível
nacional". | | | Parecer: | A questão relativa a instituição de limite de faturamen-
to anual, para efeito de enquadramento de microempresas, não
representa matéria constitucional.
Mais ainda, a diversidade regional e a heterogeneidade
setorial de organização dos mercados, condicionantes funda-
mentais do processo de criação, manutenção e destruição de
empresas de pequeno porte, não comportam a noção de limite ú-
nico, nacional, que a emenda pretende seja adotado.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01774 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | 1. Dê-se à alinea "a" do inciso III do art.
46 a seguinte redação:
"Art. 46
"Art. 46
III
a) após trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino, ou após trinta, se do sexo
feminino, facultado ao primeiro requerer, nos
termos da lei, aposentadoria proporcional aos
trinta anos de serviço e, à última, aos vinte e
cinco:
2. Dê-se, conseguentemente, ao art. 47, a
seguinte redação:
"Art. 47 os proventos da aposentaria serão:
I - integrais, nos casos previstos no artigo
anterior, ressalvados os referidos no inciso
seguinte;
II - proporcionais, no caso previsto no
inciso II do artigo anterior, quando o servidor
contar menos de vinte anos de serviço, e no caso
explicitado na parte final da alínea "a" do inciso
III do mesmo artigo." (redação supra) | | | Parecer: | Emenda à alinea "a" do item III do art. 46 do projeto,
facultando aposentadoria após 30/25 anos de serviço.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01563-8. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01775 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do Art. 16, a seguinte
redação:
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território da jurisdição do titular, o cônjuge
ou os parentes até segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do
Presidente da República, do Governador e do
Prefeito que tenham exercido o mandato até doze
meses antes da eleição, ressalvados os que já
exercem mandato eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar menos rígida a ineligibilidade
por parentesco, alterando o §9o. do artigo 16.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual do cita-
do dispositivo, que é mais adequada à realidade político-
eleitoral do País.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01502 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 18 § 4o. do Projeto de
Constituição (redação par o 2o. Turno), os
seguintes termos:
"§ 4o. ...e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas"". | | | Parecer: | Ao excluir a exigência constitucional de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas,
o autor remete à lei complementar estadual e, em consequên-
cia, estritamente às Assembléias Legislativas o poder de de-
cisão sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento
de Municípios.
Somos pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01503 RETIRADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. Art. 2o. do Ato das
Disposições Transitórias (redação para o 2o.
Turno).
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 1o. do art. 2o. do
Ato.
A disposição que se contém nesse parágrafo está intima-
mente vinculada ao disposto no caput do art. 2o. e condiciona
os meios para a consecução desse desiderato.
Cabe ao Estado determinar as condicionantes a que os
cessionários ficam eventualmente sujeitos.
No caso específico é de boa índole que a disposição
sobre o plebiscito venha acompanhada do envolvimento dos ser-
viços de utilidade pública.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01504 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 117 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
seguinte expressão:
"§ 2o. ...limitados os recursos das decisões
dos tribunais regionais, nos dissídios
individuais, aos casos de ofensas a literal
dispositivo desta Constituição ou de lei
federal"". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01505 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 59. - 5o. do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. Turno), os
seguintes termos:
- 59. ...a eleição das respectivas mesas,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente"". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do segmento do § 5o. do art.
59 que veda a recondução ao mesmo cargo das Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, nas eleições imediatamen-
te subsequentes, matéria tipicamente regimental, constitucio-
nalizada durante o período autoritário. Entendo que a norma
é incompatível com a forte conotação democrática do Projeto,
com a agravante de atingir, cerceando-a, a manifestação da
vontade dos que representam as aspirações do povo brasileiro
brasileiro, no tocante à sua participação no processo decisó-
rio.
Sou pela aprovação da emenda, em favor da afirmação
crescente de nossa vocação democrática. | |
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