Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | CAPÍTULO DAS MINORIAS
Substituir a redação do artigo 8o. pela
seguinte:
"Art. 8o. - O país não manterá relações
diplomáticas com paises que adotem políticas
oficiais de discriminação racial bem como não
permitirá atividade de empresas desses paises em
seu território." | | | Parecer: | Aprovada. Emenda aprovada no mérito, na medida em que o arti-
go foi alterado para referir-se apenas aos países que prati-
cam o racismo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 2o. - Inciso XXXV - (VII-A)
Sugere-se a seguinte redação à alínea C:
- Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo execício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Rejeitada. A intenção do anteprojeto, que acatamos, é a de
conferir direito à aposentadoria-especial somente nos casos
de penosidade, periculosidade e insalubridade. A redação da
emenda é redundante, pois alinha entre as características
proporcionadoras desse tipo de aposentadoria trabalho notur-
no, de revezamento, penoso, de desgaste físico etc. Ora, bas-
ta dizer penoso pra, conforme a característica do trabalho,
considerá-lo capaz de proporcionar aposentadoria-especial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 17 - Parágrafo único (VII-B)
O parágrafo unico terá a redação:
Quando o segundo exercer atividade
profissional, insalubre, perigosa ou de comprovado
desgaste físico e emocional, o tempo de
contribuição exigido para habitação à
aposentadoria por tempo de serviço será reduzido
proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos por lei. | | | Parecer: | Prejudicada
O autor da Emenda acrescenta às atividades proporcionadoras
de aposentadoria-especial as que causem desgate físico e emo-
cional. Entendemos que, a rigor, tais atividades identifi-
cam-se com as penoras, insalubres ou perigosas, não havendo,
portanto, necessidade do acréscimo ora proposto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 43 do
anteprojeto pela seguinte:
"Art. 43 - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - Todas as demais atividades nucleares
serão exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios." | | | Parecer: | Rejeitada. A preocupação é meritória, porém, considera-se
mais adequado remeter ao Congresso cada decisão a respeito. | |
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