ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:241 | | | Texto: | Art. 241 - O Conselho Federal de Educação definirá o plano
nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação,
ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do
Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, à
universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade do
ensino. | | | Indexação: | (CFE), DEFINIÇÃO, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, ARTICULAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, ENSINO, INTEGRAÇÃO, AÇÕES, PODER PUBLICO,
ERRADICAÇÃO, ANALFABETISMO, MELHORIA, QUALIDADE, ENSINO. | |
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