ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. Nenhum tributo incidirá diretamente
sobre os direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0009-8
Quando isentamos de impostos (e não de tributos) o direito
autoral e de invenção, não foi outra a nossa intenção senão a
se apoiar e incentivar a tão modesta, e algumas vezes até
miserável, maioria de classe dos artistas, intelectuais e
inventores, agasalhados sob os débeis e ilipendiados
institutos do Direito do Autor e do Direito de Invenção
(patentes). Transformar essa isenção específica, dirigida,
"de impostos" em isenção "de todos os tributos"; e, ainda,
estendê-la, generalizá-la a qualquer "remuneração auferida
através da produção intelectual, artística e cultural" -
seria desvirtuar a natureza e o caráter da concessão,
escancará-la ad infinitum, pois o termo "produção" tem amplo
espectro na atividade cultural, da carpintaria teatral à
mídia internacional milionária de um produto da cultura de
massa. "Intelectual" ou "cultural", a rigor, e em alguma
medida, pode ser qualquer trabalho humano, por mais mecânico
e singelo que possa parecer. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto de
texto constitucional,na parte relativa à Educação,
Cultura e Esportes, a seguinte emenda:
"Art. É obrigação do Estado promover o
ensino gratuito para todos, no 1o., 2o. e 3o.
Graus, assegurando-se a educação inspirada no
princípio de unidade nacional e nos ideais de
liberdade e solidariedade humana." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0054-3
A gratuidade do ensino público nos três graus é,
agora,explicitamente indicada no Anteprojeto. Os princípios
estatuídos acham-se essencialmente inseridos no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte:
"Art. A juventude tem os seus direitos
econômicos, sociais e culturais garantidos através
de:
a) livre acesso ao ensino, à cultura, ao
trabalho e ao lazer;
b) educação física e esportiva." | | | Parecer: | Tendo em vista as atribuições desta Subcomissão, somos de
parecer que a Emenda será mais adequadamente apreciada por
outro órgão.
Pelo não acolhimento. | |
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