ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - As ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo único e exclusivo em cada nível
de governo;
II - atendimento integral e completo nas ações de saúde;
III - descentralização político-administrativa em nível de
Estados e Municípios;
IV - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
nos níveis federal, estadual e municipal. | | | Indexação: | INTEGRALIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, REGIÃO, HIERARQUIA,
SISTEMA, UNICIDADE, ORGANIZAÇÃO, ACORDO, DIRETRIZ, COMANDO,
ADMINISTRAÇÃO, NIVEL, GOVERNO, ATENDIMENTO, INTEGRALIDADE, SAUDE,
DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONTROLE,
AÇÕES, GOVERNO FEDERAL. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Sistema Único de Saúde será financiado com
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de
receitas dos Estados e Municípios. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA, SAUDE, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de
Saúde:
I - formular políticas e elaborar planos de saúde;
II - prestar assistência integral à saúde individual e
coletiva;
III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre
medicamentos, equipamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados
e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional;
IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e
consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano
utilizados no território nacional;
V - controlar a produção e a comercialização dos produtos
tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para
prevenção de sua utilização inadequada;
VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, nocivos
à saúde pública e ao meio ambiente, bem como a produção,
comercialização e utilização de substâncias igualmente lesivas
àqueles bens;
VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o
do trabalho;
VIII - controlar as atividades públicas e privadas
relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o
respeito aos valores éticos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE,
ELABORAÇÃO, POLITICA SOCIAL, PLANO DE AÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL,
CIDADÃO, POPULAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CONTROLE, INCENTIVO,
PESQUISA, MEDICAMENTOS, PRODUTO, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS,
HEMATOLOGIA, INSUMO, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, BRASIL, FISCALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO, QUANTIDADE, CONSUMO, ALIMENTOS, MEDICAMENTOS,
UTILIZAÇÃO, HOMEM, TERRITORIO NACIONAL, TOXICO, ABUSO,
ESTABELECIMENTO, PRINCIPIOS, PREVENÇÃO, NORMAS TECNICAS,
METODO, SUBSTANCIA, NOVIVIDADE, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE,
VIGILANCIA SANITARIA, TOXICO, ATIVIDADE PUBLICA, FUNÇÃO
PUBLICA, RELATIVIDADE, EXPERIMENTAÇÃO, HOMEM, OBJETIVO,
GARANTIA, RESPEITO, VALOR ETICO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo
ao Estado sua regulação, execução e controle. | | | Indexação: | ATIVIDADE, SAUDE, NATUREZA SOCIAL, ESPECIE, SERVIÇO PUBLICO,
REGULAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de
exercício profissional e de organização de serviços privados, na
forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
§ 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos.
§ 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde
pode participar de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial as entidades
filantrópicas.
§ 3º - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde
de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, bem como desapropriá-los.
§ 4º - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por
parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços
de assistência à saúde no País. | | | Indexação: | NORMAS, GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO,
SERVIÇO, ATIVIDADE PRIVADA, POLITICA NACIONAL DE SAUDE.
PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR PUBLICO,
INVESTIMENTO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, SAUDE, OBJETIVO, LUCRO,
SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO,
COMPLEMENTAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE PUBLICA, ESTABELECIMENTO,
CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL,
ENTIDADE, OBJETIVO, NEGAÇÃO, LUCRO, INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO,
SERVIÇO, SAUDE, SETOR PRIVADO, NECESSIDADE, ALCANCE, OBJETIVO,
POLITICA NACIONAL, SETOR, DESAPROPRIAÇÃO, PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO,
EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, SAUDE PUBLICA, PAIS. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema
Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante:
I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e
doenças do trabalho;
II - informação a respeito de atividades que comportem
riscos à saúde e dos métodos de controlá-los;
III - direito de recusa ao trabalho em ambientes sem
controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego;
IV - participação na gestão dos serviços internos e
externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina
do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Indexação: | GARANTIA, SAUDE, TERAPIA OCUPACIONAL, TRABALHADOR, ELIMINAÇÃO,
RISCOS, ACIDENTE, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÕES, ATIVIDADE,
RISCOS, METODO, MEDIDA DE CONTROLE, DIREITOS, RECUSA, TRABALHO,
SANEAMENTO AMBIENTAL, PERMANENCIA, EMPREGO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO,
SERVIÇO INTERNO, SERVIÇO EXTERNO, LOCAL, TRABALHO, RELAÇÃO,
SEGURANÇA DO TRABALHO, SAUDE, MEDICINA DO TRABALHO, FISCALIZAÇÃO,
MEIO AMBIENTE. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - As políticas relativas à formação e utilização de
recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do
Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | SUBORDINAÇÃO, INTERESSE, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE,
RELATIVIDADE, POLITICA, FORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS,
INSUMOS, EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA, SAUDE, SANEAMENTO BASICO. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, COMERCIO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO,
TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICOS. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - A Lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e
aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, PESQUISA, ENSINO, APLICAÇÃO,
METODO, ASSISTENCIA, SAUDE. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades
privadas.
§ 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e
aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção individual.
§ 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades
públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na
área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após
autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO,
NUMEROS, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER
PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA.
GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO
CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO,
DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA
PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, FINANCIAMENTO,
PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA, PLANEJAMENTO FAMILIAR,
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que
facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de
transplante e de pesquisa.
Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Indexação: | NORMAS, DISPOSIÇÃO, REQUISITOS, REMOÇÃO, ORGÃO, TECIDO, HOMEM,
TRANSPLANTE DE ORGÃO, PESQUISA, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Os planos de previdência social do Sistema de
Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte -
incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão,
ofensa criminal e desaparecimento;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o
parto;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione
auxílio de valor compatível com o último salário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no País. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL,
PROTEÇÃO, COBERTURA, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO
TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, DESAPARECIMENTO, MANUTENÇÃO,
DEPENDENTE, MATERNIDADE, PATERNIDADE, FILHO ADOTIVO, FILHA
ADOTIVA, GESTANTE, PARTO, TRABALHADOR, DESEMPREGADO. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor
igual à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e
seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem;
b) com 30 (trinta) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
e) por invalidez. | | | Indexação: | GARANTIA, APOSENTADORIA, PROVENTOS PROPORCIONAIS, REMUNERAÇÃO,
PRAZO, ANO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, PRESERVAÇÃO, VALOR, SALARIO
MINIMO, HOMEM, MULHER, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHO NOTURNO,
REVEZAMENTO, PENOSIDADE, ATIVIDADE INSALUBRE, VELHICE, INVALIDEZ, | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - Nenhum benefício de prestação continuada terá
valor mensal inferior ao salário mínimo. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, BENEFICIO PENAL, PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, VALOR,
EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:066 | | | Texto: | Art. 66 - É vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvada a já existente e o disposto no art. 14. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESALVA, PROFESSOR,
TECNICO, CIENTISTA, MAGISTRADO, APOSENTADO, EXERCICIO, MANDATO
ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:067 | | | Texto: | Art. 67 - A previdência social manterá seguro coletivo de
caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos
segurados e dos empregadores a ele filiados.
Parágrafo único - O seguro referido no caput é facultativo
aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURO COLETIVO, FONTE, CUSTEIO,
CONTRIBUIÇÃO, SEGURADO, EMPREGADOR, FACULTIVIDADE, SEGUROS, BASE
DE CALCULO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:068 | | | Texto: | Art. 68 - A participação dos órgãos e empresas estatais no
custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos
respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à
previdência parlamentar. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ORGÃO, EMPRESA ESTATAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA
PRIVADA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA, BENEFICIO, (IPC). | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder
Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE,
PREVIDENCIA PRIVADA. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - Nenhum tipo de imposto incidirá sobre proventos de
aposentadoria e pensões. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, IMPOSTOS, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - Na hipótese prevista no artigo 26, a Previdência
Social proporá a ação regressiva contra o empregador. | | | Indexação: | PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, INDENIZAÇÃO,
ACIDENTE DO TRABALHO. | |
|