ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os Arts. 3o. e 4o. do
Anteprojeto pelo seguinte, suprimindo-se o art.
47.
Art. 3o. - As atribuições fundamentais do
Estado, como instrumento da soberania nacional,
são exercidas através dos poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, harmônicos e independentes
entre si. | | | Parecer: | Acolho, com subemenda, dando a seguinte redação, suprimindo-
se, em consequência, o conteúdo dos arts. 4o., 47 e parágrafo
1o. do art. 51, ficando acolhidas, em parte, igualmente,as e-
mendas nos. 2624-1, 3344-2, 4998-5 e 5003-7. Art. 3o. O Esta-
do é o instrumento da soberania do povo, que a exerce preci-
puamente através do Legislativo, do Executivo e do Judiciário
como órgãos harmônicos e independentes entre si.
§ 1o. É vedado a qualquer órgão da soberania delegar compe-
tência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2o. O cidadão investido na função de um órgão da soberania
não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções pre-
vistas nesta Constituição. | |
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