ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. - ..................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público oficial, ministrado em
estabelecimentos estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição já está, em sua essência, contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir um artigo ao anteprojeto da parte
relativa à Ciência, Tecnologia e Comunicação. O
artigo terá o no. 16 passando o atual no. 16 para
o no. 17:
Art. 16. - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicações com as atribuições de
propor políticas nacionais de comunicação nas
áreas de rádio e televisão, supervisionar e
fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes
princípios:
I - Promoção da Cultura nacional em suas
distintas manifestações;
II - Garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, da ausência de monopólio e da livre
competição entre as empresas;
III - reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais, de canais para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 1o. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações dar paracer nos processos de
concessão, permissão ou autorização para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 17 membros brasileiros, natos
ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo:
1 Presidente, eleito pelos demais membros do
Conselho; 1 representante da Presidência da
República; 1 representante do Ministério das
Comunicações; 1 representante do Ministério da
Educação; 1 representante do Ministério da
Cultura; 1 representante do Ministério da
Indústria e Comércio; 1 representante do
Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão
de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes
da Comissão de Comunicação da Câmara dos
Deputados; 2 representantes de entidades
empresariais da área de comunicação; 2
representantes de entidades profissionais da área
de comunicação; 2 representantes da sociedade
civil.
§ 3o. - O Presidente do Conselho exercerá um
mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição
por igual período.
§ 4o. - O Congresos Nacional designará as
entidades representadas no Conselho, as quais
elegerão seus respectivos membros para um mandato
de 2 anos, vedada a reeleição. Os membros
representantes dos poderes exercutivo e
legislativo serão substituídos a qualquer tempo.
§ 5o. - A lei regulará o funcionamento, a
avinculação administrativa e os recursos da União
necessários à operacionalização do Conselho
Nacional de Comunicações. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no Artigo 14 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se; onde
couber, a seguinte Norma de Constitucional:
Art. - É vedada a censura à informação
comercial, que deverá obedecer aos princípios do
respeito à verdade e aos direitos do consumidor.
é - Serão estimuladas as formas de
autoregulamentação entre produtores, consumidores
e distribuidores de bens e de serviços no País. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A matéria inclui-se na proibição geral da censura contemplada
no texto. Aprovada no mérito e rejeitada na forma por imperti
nente. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - São princípios básicos do exercício da
atividade da comunicação social no País:
I - a livre circulação de informações;
II - o respeito à verdade e à pluralidade de
opiniões;
III - o imediato direito de resposta;
IV - a promoção da cultura nacional e o
incentivo à regionalização da produção artística e
intelectual;
V - a garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, ausência de monopólio e livre
competição entre as concessionárias do serviço de
radiodifusão;
VI - a reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais de canais para exploração
dos serviços de radiodifusão.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - supervionar e fiscalizar a execução dos
serviços de radiodifusão e propor políticas e
medidas com base nos princípios do artigo
(anterior);
II - outorgar, ad referendum do Congresso
Nacional, concessões para exploração dos serviços
de radiofifusão e sistemas de geração e
distribuição de áudio, imagens e dados, bem como
decidir sobre suas renovações;
III - representar ao Poder Judiciário nos
casos de descumprimento da legislação.
é Único - As concessões serão de quinze anos
para televisão e de dez anos para rádio, e só
poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
norma Constitucional:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, de forma integrada e com
a participação da comunidade, desenvolverão
programas permanentes para a proteçãoe assistência
gratuita às pessoas carentes, especialmente as
gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos,
os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes
físicos e mentais.
é - A lei criará mecanismos de estímulo e
apoio às creches escolas maternais, asilos e
demais instituições de assistência social
gratuita. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto
do Anteprojeto. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde Couber:
Art. - É permitida, conforme dispuser a lei,
a exploração de jogos de azar em localidades
consideradas estâncias climáticas, hidrominerais
ou em outras de caráter turístico indicadas pelo
Poder Executivo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente.
Considero, como tantos parlamentares, importante rever a proi
bição do jogo de azar em nosso País. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o......................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00556 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"Art. 7o - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições da legislação
de ensino.
Parágrafo Único - As entidades particulares
de ensino gozam de autonomia administrativa e
financeira, sendo proibida qualquer intervenção ou
ajuda financeira por parte do poder público a
estas entidades." | | | Parecer: | O Substitutivo,no art. 11, assegura a exclusividade das ver-
bas públicas para as escolas públicas e estabelece a liberda-
de para as escolas privadas.
Aprovada parcialmente. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir no art. 7o. a expressão: "sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particulares". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda foi expresso diferentemente pelo Relator
na redação dada aos artigos 10 e11 do seu Substitutivo. Aco-
lhida parcialmente. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Ao Anteprojeto Constitucional da Subcomissão
VIII-a. Subcomissão da Educação, CUltura e
Esportes:
Art. 8o - EMENDA: suprimir, no final do
artigo, a expressão "obedecidos os seguintes
princípios: "e, consequentemente, suprimir os
incisos I, II e III. | | | Parecer: | Na nova redação do Relator, do art. 6o., suprime-se a referên
cia "às demais instituições de ensino superior" e o item III.
Acolhida parcialmente. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o inciso II do art. 8o. pelo
seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do país. | | | Parecer: | Relacionado a sua grande contribuição, o inciso II do artigo
8o., agora item II do art. 6o. foi moodificado. Acolhida. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se consubstanciada na nova redação
do art. 10 do texto do Relator. Acolhida parcialmente. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se, na essência, na nova redação do
art. 10 do texto Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00566 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o, pelo
seguinte.
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos." | | | Parecer: | Com exceção do último inciso da Emenda, o Relator optou pelo
mesmo conteúdo numa redação diversa da proposta. Acolhida
Parcialmente. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00636 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições do Capítulo das
Ciências e Tecnologia e da Comunicação artigo com
a redação seguinte:
Artigo - A lei regulamentará a publicidade
dos produtos potencialmente nocivos à saúde. | | | Parecer: | Acatada no mérito no artigo que dispõe sobre a liberdade de
manifestação do pensamento. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Para Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Os Incisos I e II do Artigo 7o. do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação,
acrescentando-se os incisos III, IV, V e VI.
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) Distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas, no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de Ciência e Tecnologia).
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias garantindo este fim. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovados os princípios com redação mais sucinta, no artigo
8o. e seus incisos. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00974 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo - Não terá nenhum privilégio em lei a
propriedade industrial em setores considerados
fundamentais para a soberania nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada no mérito. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão Subcomissão de Ciência e Tecnologia e
da Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - As políticas públicas privilegiarão
os requerimentos do desenvolvimento científico e
tecnológico nacionais, assegurando condições para
a plena utilização e ampliação da capacidade
técnico-científica instalada no país. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida nos seus princípios gerais. Optamos por privilegiar
especialmente empresas nacionais (art. 2o., § 2o.). | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e tecnologia e da
comunicação
O Artigo 17 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qual quer
título.
§ 1o. - A lei assegurará o direito de
resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os
veículos de comunicação social.
§ 2o. - A ação do estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-à à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm direito a tempos de utilização no
rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal.
§ 4o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitários têm o direito nos termos da lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no rádio e na televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, bem como o direito de
respotas, nos mesmos órgãos, às declarações
políticas do Governo. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
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