Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 440
Inclua-se no artigo 440, a expressão...,
respeitando o disposto no artigo 13, item XV,
letra c.
Art. 440 - Ficam extintos os subsídios e
demais benefícios atribuídos aos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e de ex-
Prefeitos Municipais obitidos em função do
exercício do cargo, respeitado o disposto no
artigo 14, item XV, letra c. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 307
Dê-se ao art. 307 a redação seguinte:
Art. 307 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00809 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 320
Dê-se ao art. 320 a redação seguinte:
Art. 320 - Assegura-se a aquisição do domínio
àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver
a posse, sem oposição, há três anos, de área
urbana contínua pública ou privada. A limitação
física máxima será definida pelo Município. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ único - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00811 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00812 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complemantar determinar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00813 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
A) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
contribuição de melhoria;
e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
f) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor declarado
para efeito tributário nos últimos cinco anos.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Municípios o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00814 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 28, II, h
Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios"
a frase seguinte:
...e os responsáveis por atos de empreguismo
e nepotismo,... | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 256 do capítulo
III - das forças armadas do Título VI - da defesa
do Estado e das instituições democráticas, nos
termos seguintes:
"Art. 256 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigido por lei". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 483, nos seguintes
termos:
"Art. 483 - Ao civil, ex-combatente da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Forças do Exército, são assegurados os
seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público;
b) aproveitamento noi serviço público, sem a
exigência de concurso;
c) aposentadoria com proventos integrais, aos
vinte e cinco anos de serviço, se servidor público
da administração direta ou indireta ou
contribuinte da Previdência Social;
d) pagamento de pensão, na forma da lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
e) assistência médica, hospitalar e
educacional, nos casos de carência de recursos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01081 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 483, Inciso II e
IV
O Art. 483 e seus incisos II e IV do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 483 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
............................................
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviços efetivo, se
funcionário público da administração direta e
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
............................................
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e
............................................ | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01704 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13, XV
Inclua-se onde couber, no inciso XV do art.
13, a seguinte alínea:
- O juiz atenderá, na aplicação da lei, aos
princípios da Justiça Social. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Dê-se ao Art. 469 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 469 - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03587 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 468
O artigo 468 passa a ter a seguinte redação:
Art. 468. O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do artigo 292 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03609 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. art. 301
Dá nova redação ao artigo 301, ampliando seu
entendimento, compatibilizando com outras redações
no mesmo sentido.
"Art. 301 - Após aprovados, Planos e
Orçamentos públicos serão amplamente divulgados,
pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda sociedade". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03611 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: arts. 305 e § 1o. do art.
294
"Art. 305 - Lei complementar estabelecerá o
conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e
os critérios de manutenção do valor real do
Orçamento da União, bem como a periodicidade e a
forma dos relatórios para acompanhamento pelo
Congresso Nacional."
Suprima-se do § 1o., do art. 294. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03613 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item IV, do § 1o. do art.
293.
Dá ao item IV a seguinte redação, na forma de
parágrafo, enumerando-se os seguintes:
" § 2o. - Qualquer alteração de legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base
de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade
de arrecadação de qualquer tributo só será
admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro
seguinte, e desde que tenha sido contemplada no
Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." | |
|