Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se como inciso ao Artigo 8o. do
parecer do relator:
"Estabelecer e executar planos nacionais de
bem-estar social, visando à assistência e proteção
à infância, à adolescência, aos deficientes
físicos, aos excepcionais e aos idosos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e
executar plano de desenvolvimento social e
econômico para região Centro-Oeste, no qual
aplicará, anualmente quantia não inferior a cinco
por cento de suas rendas tributárias.
a- As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b) As ações executivas no âmbito desde plano
serão preferencialmente, exercidas pelos Estados e
Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
Art. - Lei especial dispóra, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a - Em nenhuma hipótese esses incentivos
fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do país.
b - Os incentivos fiscais e creditícios
beneficarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O § 4o. do art. 3o. do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios obedecerão requisitos
mínimos previstos em lei complementar estadual.
"a") dependerão de consulta prévia, através
de plebiscito às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Os incisos I, III e IV passarão a ser § 1o.,
§ 2o. e § 3o. O inciso II passará a ser § 4o.,
ficando assim redigido:
"§ 4o. Organizar a sua justiça, observados os
princípios desta Constituição.
I - Lei estadual regualrá a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, constituídos de:
a) Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamento e de orientação de menores;
II - Juízados Especiais, singulares ou
coletivos, providos por bacharéis em Direito, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo,
pequenas causas e infrações penais a que se não
comine pena privativa de liberdade, cabendo das
decisões recurso a juízes de instância superior. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o., XIII do anteprojeto a
seguinte redação.
"Organizar e manter o Poder Judiciário, o
Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
|