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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOÃO DE DEUS ANTUNES in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (23)
PTB (3)
Uf
RS (26)
Nome
JOÃO DE DEUS ANTUNES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05944 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título I Dos Princípios Fundamentais, Dê-se nova redação ao Art. 1o.: "Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros que, irmanados, visam como povo independente, construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05945 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Direitos individuais suprima-se a redação da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura- mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe. De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus- cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria atacada. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05946 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 376 do Projeto: "Art. 376 (...) Parágrafo único - O ensino religioso será fundamentado nas Escrituras Sagradas e constituirá disciplina facultativa." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05948 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto de Constituição: "Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã, fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05949 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o seguinte parágrafo, ao art. 347: Art. 347. § - É vedado qualquer processo de fecundação ou procriação artificial." 
 Parecer:  Em face da complexidade de suas implicações, a matéria deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05951 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do Projeto Constitucional. Art. 356 (...) d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher aos 55 anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06283 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título VI Insira-se no Capítulo IV, da Segurança Pública, o seguinte artigo: Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação específica e subordinada ao órgão executivo da Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída por lei, tem como atribuições patrulhar ostensivamente as estradas federais, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações das leis e colaborando com as autoridades no combate ao crime e à contravenção. 
 Parecer:  A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po- lícia Rodoviária Federal. pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07056 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo IV Da Segurança Pública Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 255 do projeto constitucional: Art. 255 (...) Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia Civil estabelecerá as normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255. Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases da Polícia Federal. A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais abrangente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07058 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo III Título IX Da Educação e Cultura Insira-se, onde couber, na parte de Educação, Cultura o artigo que segue. Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina independente, será obrigatória no currículo de todas as escolas e cursos brasileiros. Parágrafo único. A carga horária da disciplina da Educação Alimentar será de 10% do estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no 2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos Civis Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do art. 88 do projeto de Constituição. Art. 88 (...) c - Após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou- tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin- do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor. Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi- da e trabalho dos servidores. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08787 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VIII Da Família, do Menor e do Idoso Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 416. "Art. 416 (...) § 5o. - A sociedade conjugal poderá ser dissolvida nos casos expressos na lei, desde que haja prévia e comprovada separação de fato por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta, pois entendemos necessá- ria a manutenção da separação judicial como um dos requisi- tos indispensáveis à dissolução da sociedade conjugal. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10017 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Na seção II do Cap. II do Título IX, inclua-se onde couber: Art. Sobre os pronventos do aposentado não incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto de renda. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10018 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do art. 88 do Projeto Constitucional. Art. 88 (...) b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos para a mulher. 
 Parecer:  A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso para muitos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10019 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Seção II Das limitações do Poder de Tributar Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do artigo 265. Art. 265 (...) II (...) b - Fica vedada a taxação de tributos, de quaisquer espécie, sobre templos religiosos e dependências afins como colégios, orfanatos e asilos, que atuem sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na jurisprudência. Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos, asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10395 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte parágrafo. Art. 356 - § único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10847 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder privativamente à apuração de infrações penais, a repressão criminal, exercendo os poderes de polícia judiciária e os poderes conexos de polícia administrativa. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros a elas vinculados, são instituições permanentes e regulares destinadas a preservação da ordem pública e são consideradas forças auxiliares e reservas do Exército, tendo sua remuneração limitada à correspondente aos postos e graduações do Exército. 
 Parecer:  Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma- téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator. "A abertura " do leque se fará pela leio ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10850 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  O inciso IV do Art. 57 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: IV - zelar pela manutenção da ordem e da segurança pública, organizando para tanto, os serviços policiais relativamente a todas as matérias não incluídas pela Constituição na competência da Polícia Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais extensa, dizendo a mesma coisa. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22267 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22268 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Consideramos, que o preceito do inciso XVIII,por tratar de matéria de suma importância, como seja a segurança higiene do trabalho, deva ser mantido. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30256 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimir o inciso X do Art. 34 do Projeto de Constituição, assim redigido: "X - criação, funcionamento e processo do Juizado de instrução e de pequenas causas." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista o entendimento predominante na Comissão de Sistematização quanto à disciplina da matéria. 
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