Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | T |
(2)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:006 | | | Texto: | Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, o amparo à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, DIREITOS, NATUREZA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAUDE, TRABALHO,
LAZER, SEGURANÇA, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA, MATERNIDADE,
INFANCIA, ESTADO DE NECESSIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:006 | | | Texto: | Art. 6º Não se aplica às eleições previstas para 15 de
novembro de 1988 o disposto no art. 16 da Constituição.
§ 1º Para as eleições de 15 de novembro de 1988, exigir-se-á
domicílio eleitoral na circunscrição pelo menos durante os quatro
meses anteriores ao pleito.
§ 2º Na ausência de norma legal específica, caberá ao
Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias à realização
das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente.
§ 3º Os atuais Deputados Federais e Estaduais eleitos Vice-
Prefeitos, se convocados a exercer a função de Prefeito, não perderão
o mandato parlamentar.
§ 4º O número de vereadores por município será fixado, para
a representação a ser eleita em 1988, pelo respectivo Tribunal
Regional Eleitoral até noventa dias antes do pleito, respeitados os
limites estipulados no art. 30, IV, da Constituição. | | | Indexação: | INAPLICAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DATA, ELEIÇÃO.
NORMAS, ELEIÇÃO, EXIGENCIA, PRAZO, DOMICILIO ELEITORAL, HIPOTESE,
AUSENCIA, MEDIDAS LEGAIS, COMPETENCIA, (TSE), EDIÇÃO, NORMAS,
REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, RESPEITO, LEGISLAÇÃO.
HIPOTESE, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO,
VICE PREFEITO, CONVOCAÇÃO, EXERCICIO, FUNÇÃO, PREFEITO,
INEXISTENCIA, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR.
FIXAÇÃO, NUMERO, VEREADOR, MUNICIPIOS, (TRE), RESPEITO,
LIMITAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
|