ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Compete privativamente ao Congresso Nacional:
I - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos
Chefes de missão diplomática, de caráter permanente;
II - aprovar os tratados internacionais celebrados pelo
Presidente da República, exceto os que visem simplesmente a executar,
aperfeiçoar ou interpretar obrigações ou direitos estabelecidos em
tratados pré-existentes; os que ajustem a prorrogação de tratados e
os de natureza administrativa. O Congresso Nacional será notificado,
para seu conhecimento, da celebração destes tratados, com indicação
precisa de seu caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão dos
mesmos;
III - autorizar o Presidente da República a:
a - denunciar os tratados e convenções sobre direitos do
homem, direito humanitário e as conveções internacionais
do trabalho;
b - ausentar-se do País;
c - declarar guerra ou permitir a participação do País em
conflitos armados internacionais;
d - fazer a paz;
e - permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente
nos casos previstos em lei complementar;
f - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à
disposição de organizações internacionais;
IV - informar-se de todos os tratados e compromissos
internacionais negociados pelo Presidente da República e que
independam de aprovação prévia do Poder Legislativo para fins de
ratificação;
V - formular conjuntamente com o Presidente da República as
diretrizes da política externa;
VI- resolver prévia e definitivamente sobre os contratos de
captação de recursos financeiros, no mercado internacional,
celebrados pelos órgãos da Administração direta e indireta, federal,
estadual ou municipal.
§ 1º Os contratos mencionados no inciso VI do presente
artigo, quando onerem financeiramente a União ou estipulem garantias
pelo Tesouro Nacional, só terão validade após a promulgação do
respectivo decreto-legislativo de aprovação.
§ 2º O Congresso Nacional terá o prazo de 30 dias para
aprová-los ou não.
§ 3º A imunidade jurisdicional de que gozam os órgãos da
Administração Pública direta e indireta só poderá ser objeto de
renúncia mediante autorização do Congresso Nacional.
§ 4º Os referidos contratos de empréstimo só se
beneficiarão do aval do Tesouro Nacional, nos limites a serem
fixados, anualmente, na lei orçamentária da União.
§ 5º É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e
genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou
autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos
ou Entidades da Administração Pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO,
ANTERIORIDADE, VOTO SECRETO, ESCOLHA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA,
PERMANENTE, DECISÃO, TRATADO, COMPREENSSIVO, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, NEGOCIAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO,
AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DENUNCIA, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS,
DIREITOS, COMUNIDADE, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TRABALHO,
INFORMAÇÃO, PACTO, INDEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO,
OBJETIVO, RADIFICAÇÃO, AUSENCIA, PAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA,
PARTICIPAÇÃO, IMPASSE, LUTA, ARMA, AMBITO INTERNACIONAL,
PROMOÇÃO, PAIS, CONTIGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO,
TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, PREVISÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CONTIGENTE MILITAR, BRASILEIROS, BRASIL,
DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ELABORAÇÃO, DIRETRIZ,
POLITICA EXTERNA, RESOLUÇÃO, CONTRATO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS,
RECURSOS FINANCEIROS, MERCADO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, ORGÃOS,
ADIMINSTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
DESCRIÇÃO, ARTIGO, ONUS, ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL,
ESTABELECIMENTO, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, VALIDADE,
PROMULGAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, PRAZO, APROVAÇÃO, IMUNIDADE
JUDICIAL, GOZO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO, NECESSIDADE, OBJETO,
RENUNCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONTRATO,
EMPRESTIMO, BENEFICIO, AVAL, TESOURO NACIONAL, LIMITAÇÃO,
FIXAÇÃO, ANUAL, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO,
ANTECIPAÇÃO, APROVAÇÃO, FUTURO, COMPROMISSO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Congresso Nacional, no seu Regimento Interno,
estabelecerá normas e procedimentos para a instalação de um Comitê
de Acompanhamento e Fiscalização das Relações Internacionais que o
capacitem a exercer de forma eficiente, permanente e ágil a
competência que lhe é conferida pelo artigo 30 desta Constituição. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, NORMAS, PROCEDIMENTO, CONGRESSO NACIONAL,
REGIMENTO INTERNO, INSTALAÇÃO, COMITE, ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, CAPACIDADE, EXERCICIO,
FORMA, EFICIENCIA, PERMANENCIA, AGILIZAÇÃO, COMPETENCIA,
GARANTIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Compete aos Municípios instituir taxas
remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis:
I - pela prática de atos no exercício regular do poder de
polícia;
II - pela prestação efetiva de serviços públicos, ou pela
sua colocação ao dispor do sujeito passivo.
§ 1º - A abertura e a conservação de estradas e caminhos
vicinais também poderão ser custeadas através da instituição e
cobrança de taxas.
§ 2º - As taxas não terão fato gerador próprio de impostos,
nem serão graduadas em função do valor financeiro ou econômico de
bem, direito ou interesse do sujeito passivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, TAXA DE EXPEDIENTE, PRATICA, ATO,
PODER DE POLICIA, PRESTAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, ABERTURA,
CONSERVAÇÃO, ESTRADAS VICINAIS, CUSTEIO, COBRANÇA, TAXAS, FATO
GERADOR, IMPOSTOS, GRADUAÇÃO, VALOR ECONOMICO, SUJEITO PASSIVO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Compete aos Municípios instituir as seguintes
contribuições especiais:
I - contribuição de melhoria, arrecadada dos proprietários
de imóveis valorizados por obras públicas, que terá por limite
individual, exigível de cada contribuinte, o acréscimo de valor que
resultar para os imóveis de sua propriedade;
II - contribuição de custeio de obras ou serviços:
a) resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem
promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano
em área determinada, e será graduada em função do custo
desse acréscimo;
b) para eliminação ou controle de atividade poluente.
§ 1º - Lei complementar nacional definirá as obras e os
serviços referidos nas alíneas "a" e "b" do item II deste artigo e
estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e de
cobrança das correspondentes contribuições de custeio.
§ 2º - As contribuições previstas neste artigo terão por
limite global o custo das obras ou serviços.
§ 3º - É vedado a cobrança acumulada das contribuições
referidas no item I e na alínea "a" do item II, deste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, PROPRIETARIO, IMOVEL, VALORIZAÇÃO,
OBRA PUBLICA, LIMITAÇÃO, EXIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO, ACRESCIMO,
VALOR, PROPRIEDADE, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, CONTRATAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS, SOLO, TERRENO URBANO, PROMOÇÃO, ATO, AUMENTO,
EQUIPAMENTOS, AREA, FUNÇÃO, CUSTO, ELIMINAÇÃO, CONTROLE,
ACUMULAÇÃO, COBRANÇA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial urbana;
II - a propriedade territorial rural;
III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles
relativos;
IV - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na
competência tributária da União e dos Estados;
V - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou
gasosos e de lubrificantes.
VI - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil.
§ 1º - Lei complementar estadual fixará as alíquotas máximas
dos impostos municipais.
§ 2º - As alíquotas dos impostos referidos nos itens I e II
deste artigo serão progressivas em função do valor, do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo e do tempo
decorrido sem utilização socialmente adequada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO, IMPOSTOS, (IPTU), IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL, AQUISIÇÃO, BENS IMOVEIS, DIREITOS, RENDA,
SERVIÇOS GERAIS, COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
VENDA A VAREJO, COMBUSTIVEL, LOCAÇÃO, BENS MOVEIS, ARRENDAMENTO
MERCANTIL, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO MUNICIPAL, ALIQUOTA
PROGRESSIVA, FUNÇÃO, VALOR, MUMERO, IMOVEL, SUJEITO PASSIVO,
TEMPO, UTILIZAÇÃO, ADAPTAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A parcela dos impostos federais e estaduais
pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-
á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar nacional. | | | Indexação: | PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, MUNICIPIOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CREDITOS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, LEI
COMPLEMENTAR, TRIBUTOS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - É vedado à União e aos Estados conceder isenções
ou quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente a tributos de
competência dos Municípios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO,
BENEFICIO FISCAL, RELAÇÃO, TRIBUTOS, TRIBUTO MUNICIPAL,
COMPETENCIA, MUNICIPIOS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Cada Município organizará e manterá atualizado e
acessível a qualquer cidadão cadastro de todos os imóveis do seu
território. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, PERMANENCIA,
ATUALIZAÇÃO, ACESSO, CIDADÃO, CADASTRO, IMOVEL, TERRITORIO. | |
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